Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8785/2015, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina a extinção das autoridades de gestão dos Programas Operacionais de Assistência Técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (POAT FEDER) e do Fundo Social Europeu do QREN (POAT FSE), sendo as respetivas competências, direitos e obrigações assumidas pela autoridade de gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020

Texto do documento

Despacho 8785/2015

O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de programação de 2014 a 2020 e define o regime de transição das autoridades de gestão dos programas operacionais (PO) do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) para as autoridades de gestão dos PO do Portugal 2020 (PT 2020).

A Resolução de Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, cria, a par das estruturas de missão responsáveis pelo exercício das funções das Autoridades de Gestão dos PO Temáticos e dos PO Regionais do Continente, o Programa Operacional de Assistência Técnica do PT 2020 (POAT 2020), cujos Presidente e Vogal da respetiva Comissão Diretiva são, por inerência, o Presidente e o Vice-Presidente da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (ADC, I. P.).

De acordo com o previsto, de forma conjugada, no n.º 3 do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, as autoridades de gestão dos PO do QREN, onde se incluem os PO de Assistência Técnica do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Regional (POAT FEDER) e Fundo Social Europeu (POAT FSE) são extintas, sendo as competências, direitos e obrigações das respetivas autoridades de gestão assumidas pela autoridade de gestão do POAT 2020, competindo-lhe, desta forma gerir e encerrar os referidos PO do QREN e proceder à gestão do POAT 2020.

Nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, a transição das competências dos POAT FEDER e POAT FSE do QREN para o correspondente POAT 2020, produz efeitos mediante despacho do membro do Governo competente, que fixa designadamente a data de extinção, as condições particulares a observar na transferência de competência e os recursos humanos necessários a transitar.

Acresce, ainda, que o Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, prevê no n.º 11 do seu artigo 83.º, que os trabalhadores em relação aos quais se verifique a existência de relação contratual no âmbito das estruturas de gestão, acompanhamento e apoio técnico dos PO do QREN, podem transitar para qualquer dos órgãos de governação do PT 2020.

Deste modo, considera-se que com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, que cria a estrutura de missão do POAT 2020 e estabelece a composição do respetivo secretariado técnico, encontram-se reunidas as condições necessárias para a concretização dessa transição.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5, 10 e 11 do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - São extintas as autoridades de gestão dos Programas Operacionais de Assistência Técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (POAT FEDER) e do Fundo Social Europeu do QREN (POAT FSE), sendo as respetivas competências, direitos e obrigações assumidas pela autoridade de gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020 (POAT 2020).

2 - A autoridade de gestão do POAT 2020, assegura, até à apresentação à Comissão Europeia das declarações de encerramento do POAT FEDER e do POAT FSE, o exercício das competências relativas a estes programas, através dos recursos humanos do secretariado técnico.

3 - Transitam para o POAT 2020 os seguintes trabalhadores com contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com a Autoridade de Gestão do POAT FSE do QREN:

Maria Paula de Jesus Dias Feliciano (técnico superior);

Nuno António Mariano Magalhães (técnico superior);

Sandra Maria Vasconcelos Concha Lobo D'Avila (técnico superior);

4 - Transita para a ADC, I. P. o trabalhador Luís Jorge Ferreira Fernandes Afonso Lucas (técnico superior) com contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado com a Autoridade de Gestão do POAT FSE do QREN.

5 - Os trabalhadores que transitam para o POAT 2020, nos termos do n.º 3, cessam funções na data do envio à Comissão Europeia da declaração de encerramento do POAT 2020.

6 - O secretário técnico do POAT FSE Nuno António Mariano Magalhães e a coordenadora de equipa de projeto do POAT FEDER Ana Maria Lavadinho Telo da Gama de Magalhães Feijó, mantêm as suas atuais funções até à data de nomeação dos secretários técnicos do POAT 2020.

7 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de julho de 2015. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida.

208846087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda