Abertura do procedimento de classificação do Palacete na Rua Jau, incluindo os anexos e todo o jardim murado que o envolve, sito na Rua Jau, 62 a 62 B, e na Calçada de Santo Amaro, 87 a 95, em Lisboa, freguesia de Alcântara, concelho e distrito de Lisboa,
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho da então vice-presidente do ex-IPPAR, de 25 de janeiro de 2006, exarado sobre informação da ex-Direção Regional de Lisboa, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Palacete na Rua Jau, incluindo os anexos e todo o jardim murado que o envolve, sito na Rua Jau, 62 a 62 B, e na Calçada de Santo Amaro, 87 a 95, em Lisboa, freguesia de Alcântara, concelho e distrito de Lisboa.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento considerar-se que o Palacete constitui um exemplo de ecletismo decorativo aplicado à arquitetura civil, característico de luxuosas construções do final do século XIX, gosto esse que será mantido em algumas obras das primeiras décadas do século XX. Revela-nos, ainda, uma arquitetura eclética de gramática neo-clássica (exterior), com apontamentos interiores, clássicos, barrocos e neo-rococós, com espelhos e talha dourada, tetos e sobreportas pintadas, com a presença da usual sala oriental.
3 - O Palacete na Rua Jau, incluindo os anexos e todo o jardim murado que o envolve, sito na Rua Jau, 62 a 62 B, e na Calçada de Santo Amaro, 87 a 95, em Lisboa, freguesia de Alcântara, concelho e distrito de Lisboa, está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, estão abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt
b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt
6 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção-Geral do Património Cultural, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 1349 - 021 Lisboa.
6 de junho de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
207068858