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Despacho (extrato) 8830/2013, de 5 de Julho

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Sumário

Fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para o Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8830/2013

Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, n.º 10170/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 146.º de 30 de julho de 2012, e considerando que:

É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre pelo prazo de um ano;

O contrato envolve encargos plurianuais a serem suportados no ano 2013 e 2014;

Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportadas através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;

Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;

1 - Autorizo, por meu despacho de 14 de março de 2013, a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para o Instituto Politécnico de Viseu, pelo prazo de um ano, com valor estimado de 245.000,00 (euro) + Iva, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, repartidos da seguinte forma:

2013 - 142.916,67 (euro), a que acresce o IVA em vigor;

2014 - 102.083,33 (euro), a que acresce o IVA em vigor.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2013 e a inscrever no orçamento subsequente.

3 - A importância fixada para o ano de 2014 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.

21 de junho de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

207064418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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