Despacho (extrato) n.º 8830/2013
Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, n.º 10170/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 146.º de 30 de julho de 2012, e considerando que:
É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre pelo prazo de um ano;
O contrato envolve encargos plurianuais a serem suportados no ano 2013 e 2014;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportadas através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;
Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;
1 - Autorizo, por meu despacho de 14 de março de 2013, a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para o Instituto Politécnico de Viseu, pelo prazo de um ano, com valor estimado de 245.000,00 (euro) + Iva, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, repartidos da seguinte forma:
2013 - 142.916,67 (euro), a que acresce o IVA em vigor;
2014 - 102.083,33 (euro), a que acresce o IVA em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2013 e a inscrever no orçamento subsequente.
3 - A importância fixada para o ano de 2014 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.
21 de junho de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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