O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), considerando que:
a) O processo de contratação a desenvolver pelo IEFP, I. P., para a empreitada «Edifício de Xabregas - Instalações de AVAC e Iluminação - Alas Nascente e Poente», é precedido por concurso público com publicitação a nível nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos;
b) O contrato vigorará por um período de 180 dias e tem um valor global de (euro) 1 000 000,00 (um milhão de euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
c) Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização, uma vez que as respetivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do IEFP, I. P.;
e) O IEFP, I. P. não tem quaisquer pagamentos em atraso, no uso das competências:
I) Delegada pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012;
II) Para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias é do órgão de direção dos Institutos Públicos de regime especial, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho:
Foi deliberado, em reunião de Conselho Diretivo, de 18 de junho de 2013:
1 - Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes da celebração do contrato de empreitada «Edifício de Xabregas - Instalações de AVAC e Iluminação - Alas Nascente e Poente», até ao montante máximo de (euro) 1 000 000,00 (um milhão de euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2013 - (euro) 100 000,00 (cem mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2014 - (euro) 900 000,00 (novecentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da presente deliberação são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento de 2013 e a inscrever para o ano de 2014 no orçamento do IEFP, I. P.
2013-06-25. - O Presidente do Conselho Diretivo, Octávio Félix de Oliveira.
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