Deliberação (extrato) n.º 1411/2013
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a 7 de junho de 2013, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, IP, deliberou delegar nos seus membros os poderes e as seguintes competências: Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a 7 de junho de 2013, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, IP, deliberou delegar nos seus membros os poderes e as seguintes competências:
1 - No Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º Paulo Manuel da Conceição Neves, os poderes para despachar e decidir assuntos relativos às seguintes matérias e unidades orgânicas:
a) As relativas às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades e equipas, relativas ao desenvolvimento da rede de atendimento, Administração/Governo eletrónico, Inovação e gestão do conhecimento e comunicação e imagem;
b) Ao Departamento de Administração Geral;
c) Ao Gabinete Jurídico;
d) As competências previstas nas alíneas a), c), e) a g), i) a n), do n.º 1 e n.º 2, do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro;
e) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e de serviços até ao limite de (euro)199.519,16 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos), salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
f) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, no âmbito da expansão e remodelação da rede de Lojas do Cidadão e da Empresa, até ao limite de (euro)997.595,79 (novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e noventa e cinco euros e setenta e nove cêntimos), salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2 - No Vogal do Conselho Diretivo Professor Doutor Manuel Paulo Oliveira Ricou, os poderes para despachar e decidir assuntos relativos às seguintes matérias, incluindo as respetivas unidades e equipas:
a) As relativas às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades e equipas, relativas à gestão de atendimento, sistemas de informação e planeamento e gestão de qualidade;
b) Autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;
c) Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores que coordena;
d) Autorização da inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
e) Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto de 2008;
f) Autorização de deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos trabalhadores dos serviços que coordena;
g) Assinar a correspondência e atos relativos aos assuntos ora delegados.
3 - Na Vogal do Conselho Diretivo Dra. Bárbara Sousa Rosa Santos McGuinness, os poderes para despachar e decidir assuntos relativos às seguintes matérias, incluindo as respetivas unidades e equipas:
a) As relativas às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades e equipas, relativas à simplificação administrativa e regulatória;
b) Autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;
c) Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores que coordena;
d) Autorização da inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
e) Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto de 2008;
f) Autorização de deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos trabalhadores dos serviços que coordena;
g) Assinar a correspondência e atos relativos aos assuntos ora delegados.
4 - São ainda delegados nos vogais do Conselho Diretivo, relativamente às matérias que lhes foram delegadas, os poderes para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, cujo valor seja inferior a (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros).
5 - Nas ausências, faltas e impedimentos de um dos vogais do Conselho Diretivo, as competências nele delegadas são exercidas pelo Presidente do Conselho Diretivo.
6 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela Vogal do Conselho Diretivo Dra. Bárbara Sousa Rosa Santos McGuinness, no âmbito da Rede Nacional de Serviços de Atendimento, entre 18 de junho de 2012 e 25 de fevereiro de 2013.
7 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde 18 de junho de 2012, até à publicação do presente despacho, sem prejuízo do disposto no número anterior.
20 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Engenheiro Paulo Manuel da Conceição Neves.
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