11/2008, de 20 de fevereiro e 64-A/2008, de 31 de dezembro">Despacho 8666/2013
Considerando que:
a) O artigo 24.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29/12, procedeu à extinção do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, IP) e do Instituto Camões, I. P. (IC, IP), tendo criado o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.);
b) Foi concluído o procedimento de reafetação de pessoal em função dos resultados obtidos, após a aplicação dos métodos de seleção, nos termos do disposto nos artigos 16.º a 18.º da Lei 53/2006, de 07/12;
c) Nos termos do n.º 11 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 07/12, o pessoal do serviço extinto que, cumulativamente, não seja reafeto, nem se encontre em situação de algum instrumento de mobilidade geral, ou comissão de serviço, é colocado em situação de mobilidade especial, por lista nominativa;
Determino:
A aprovação da lista nominativa anexa ao vertente despacho e que dele faz parte integrante, para todos os efeitos legais, e a que se reporta o artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, com a redação dada pelas Leis n.º 11/2008, de 20 de fevereiro e n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro.
O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2013.
18 de junho de 2013. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.
Lista nominativa a que se reporta o artigo 19.º n.º 1 da Lei 53/2006, de 7 de dezembro
(ver documento original)
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