1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 134/91 de 4 de abril (Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico), e do n.º 3 das normas de organização da Escola de Hidrografia e Oceanografia que constam do anexo ao Despacho do Diretor-Geral N.º 24/2013, de 12 de junho, delego as competências de Diretor da Escola de Hidrografia e Oceanografia no Adjunto do Diretor-geral, Capitão-de-mar-e-guerra João Paulo Ramalho Marreiros, ao qual incumbe:
a) Planear, organizar, dirigir e controlar as atividades de formação que incumbem à EHO, sem prejuízo da autoridade funcional do Superintendente dos Serviços de Pessoal da Armada na área da instrução;
b) Promover a realização de estudos de natureza especializada e a difusão de conceitos, normas e métodos pedagógicos visando a otimização do processo ensino-aprendizagem;
c) Aprovar as classificações dos formandos dos cursos ministrados na EHO;
d) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Técnico-pedagógico.
2 - Em todos os atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, deve ser feita menção expressa ao Diretor-geral do Instituto Hidrográfico, Contra-almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, através da expressão: «Por delegação do Diretor-geral do Instituto Hidrográfico», com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de junho de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Adjunto do Diretor-geral do Instituto Hidrográfico, Capitão-de-mar-e-guerra João Paulo Ramalho Marreiros, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
12 de junho de 2013. - O Diretor-Geral, António Silva Ribeiro, contra-almirante.
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