Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8454/2013, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, do licenciado Pedro Manuel Ribeiro Coimbra para o cargo de diretor da Direção de Inspeção

Texto do documento

Despacho 8454/2013

Por despacho de 1 de março de 2013, autorizei a abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de diretor da Direção de Inspeção (DI) deste Instituto, previsto nos artigos 1.º, n.º 1, alínea c), e 2.º, ambos da Portaria 378/2012, de 20 de novembro.

Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a oferta foi publicada através de aviso de abertura publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2013, e no jornal Público e na bolsa de emprego público - BEP, em 13 de março de 2013.

O júri, com os fundamentos constantes do procedimento e considerando ser um candidato com uma vasta formação e experiência, forte motivação, sentido crítico e capacidade organizativa e de planeamento, bem como empenho e determinação para a assunção de responsabilidades diretivas, tal como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho, dele ficando a constituir parte integrante, deliberou propor a nomeação do candidato Pedro Manuel Ribeiro Coimbra para o cargo de diretor da Direção de Inspeção, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nomeio para o cargo de diretor da Direção de Inspeção (DI) do InCI, I. P., em comissão de serviço por três anos, renováveis, com efeitos a contar de 1 de julho de 2013, o licenciado Pedro Manuel Ribeiro Coimbra, inspetor do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças.

14 de junho de 2013. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo (em substituição legal do Presidente do Conselho Diretivo), Fernando José de Oliveira da Silva.

Nota curricular

Pedro Manuel Ribeiro Coimbra, nasceu em Lisboa, em 22 de dezembro de 1970.

Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1994.

Inspetor de finanças, de nomeação definitiva, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças, desde outubro de 1996, onde exerceu funções inspetivas até julho de 2005.

Entre julho de 2005 e fevereiro de 2007 exerceu funções como chefe da Divisão de Administração Geral do Departamento de Administração Geral e Finanças do Município de Setúbal.

Desde fevereiro de 2007 e até à presente data exercia funções como diretor de departamento de Administração Geral e Finanças do Município de Setúbal, tendo a seu cargo a área da fiscalização municipal.

207055605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-11-20 - Portaria 378/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Aprova os estatutos do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. ( InCI, I. P. ).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda