1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo 15092/2012, de 2 de novembro, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República 2.ª série de 23 de novembro de 2012, subdelego no Diretor de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, CMG Pedro Miguel de Sousa Costa, no âmbito da cooperação técnico-militar, a competência para:
a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 299 278,74;
b) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação técnico-militar, de militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;
2 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de janeiro de 2013.
30 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Nuno Pinheiro Torres.
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