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Despacho 8349/2013, de 26 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Neurociências da Faculdade de Medicina e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

Texto do documento

Despacho 8349/2013

Por despacho reitoral de 2013/06/11, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Neurociências, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, criado em 24 de janeiro de 2007.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 13 de junho de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Medicina e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

3 - Curso: Neurociências

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Neurociências

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS

7 - Duração normal do curso: 4 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

1) Neurociências Experimentais

2) Neurociências Clínicas, Neuropsiquiatria e Saúde Mental

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Neurociências Experimentais

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

O ciclo de estudos condicente ao grau de doutor é constituído por um curso de doutoramento não conferente de grau (60 ECTS) e pela elaboração de uma tese (180 ECTS).

A aprovação de todas as unidades curriculares que constituem o Curso de Doutoramento confere um Diploma de Curso de Doutoramento em Neurociências, na especialidade de "Neurociências Experimentais" (não conferente de grau).

A aprovação de todas as unidades curriculares que constituem o Curso de Doutoramento e a aprovação no ato público da defesa da tese confere o grau de doutor em Neurociências, na especialidade de "Neurociências Experimentais".

Neurociências Clínicas, Neuropsiquiatria e Saúde Mental

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

O ciclo de estudos condicente ao grau de doutor é constituído por um curso de doutoramento não conferente de grau (60 ECTS) e pela elaboração de uma tese (180 ECTS).

A aprovação de todas as unidades curriculares que constituem o Curso de Doutoramento confere um Diploma de Curso de Doutoramento em Neurociências, na especialidade de "Neurociências Clínicas, Neuropsiquiatria e Saúde Mental" (não conferente de grau).

A aprovação de todas as unidades curriculares que constituem o Curso de Doutoramento e a aprovação no ato público da defesa da tese confere o grau de doutor em Neurociências, na especialidade de "Neurociências Clínicas, Neuropsiquiatria e Saúde Mental".

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Medicina e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

Neurociências

Doutor

Neurociências Experimentais/Neurociências Clínicas, Neuropsiquiatria e Saúde Mental

1.º Ano

Tronco Comum

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Notas

(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.

(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.

(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.

Ex: T: 15;

PL: 30.

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

1.º Ano

Especialidade: Neurociências Experimentais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Notas

(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.

(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.

(5)Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.

Ex: T: 15;

PL: 30.

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

* Unidade curricular cujo conteúdo é definido pelo estudante através da escolha de 6 das componentes apresentadas na ficha da unidade curricular

1.º Ano

QUADRO 4.1: Ucs de formação complementar em neurociências **

(ver documento original)

2.º ,3.º e 4.º Anos

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º Ano

Especialidade: Neurociências Clínicas, Neuropsiquiatria e Saúde Mental

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Notas

(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.

(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.

(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.

Ex:T: 15;

PL: 30.

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

N: Nova; D: Deslocada de ano ou semestre; DEN: Denominação alterada; CH: alteração de horas de contacto; CR: alteração do número de créditos

1.º Ano (continuação)

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º 3.º e 4.º Anos

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Notas

(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.

(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.

(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.

Ex:T: 15;

PL: 30.

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

N: nova; D: deslocada de ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração das horas de contacto; CR: alteração do número de créditos.

13 de junho de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

207045091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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