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Deliberação 1340/2013, de 25 de Junho

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Sumário

Delegação de competências nos vogais do conselho de administração Filipe António Alves da Silva e Montezuma Boaventura Guimarães Dumangane

Texto do documento

Deliberação 1340/2013

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de abril, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., deliberou o seguinte, em 24 de maio de 2013:

1.º Ao Vogal do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., Dr. Filipe António Alves da Silva, são delegadas, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências no quadro das atribuições da Direção-Geral de Contratos:

a) Aprovar as férias e licenças dos respetivos colaboradores, bem como as alterações às férias aprovadas;

b) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos respetivos colaboradores;

c) Autorizar a realização de despesas até ao montante, por contrato de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

d) Aprovar a escolha do tipo de procedimento de formação de contratos públicos, até ao limite das competências delegadas para autorização de despesas, bem como as respetivas peças do procedimento e praticar os demais atos no procedimento de contratação até à decisão de adjudicação ou de não adjudicação, inclusive;

e) Aprovar minutas de contratos referentes a despesas por si aprovadas ao abrigo de competências delegadas;

f) Revogar as adjudicações por si aprovadas ao abrigo de competências delegadas;

g) Aprovar as despesas efetuadas pelos respetivos colaboradores em representação da empresa;

h) Outorgar contratos referentes a despesas por si aprovadas ao abrigo de competências delegadas;

i) Denunciar, nos termos legalmente admissíveis, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo de competências delegadas;

j) Outorgar quaisquer contratos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, na sequência de deliberação nesse sentido do Conselho de Administração;

k) Participar, em representação da Parque Escolar, E. P. E., às entidades competentes quaisquer factos suscetíveis de constituírem crime ou contraordenação;

l) Mediar conflitos decorrentes da execução de contratos de empreitadas de obras públicas, de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de contratos de aquisição de serviços, em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte.

2.º Ao Vogal do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., Dr. Montezuma Boaventura Guimarães Dumangane, são delegadas, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências, no quadro das atribuições da Direção-Geral Administrativa e Financeira:

a) Aprovar as férias e licenças dos respetivos colaboradores, bem como as alterações às férias aprovadas;

b) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos respetivos colaboradores;

c) Autorizar a realização de despesas até ao montante, por contrato de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

d) Aprovar a escolha do tipo de procedimento de formação de contratos públicos, até ao limite das competências delegadas para autorização de despesas, bem como as respetivas peças do procedimento e praticar os demais atos no procedimento de contratação até à decisão de adjudicação ou de não adjudicação, inclusive;

e) Aprovar minutas de contratos referentes a despesas por si aprovadas ao abrigo de competências delegadas;

f) Revogar as adjudicações por si aprovadas ao abrigo de competências delegadas;

g) Outorgar contratos referentes a despesas por si aprovadas ao abrigo de competências delegadas;

h) Denunciar, nos termos legalmente admissíveis, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo de competências delegadas;

i) Subscrever declarações de autorização de circulação e utilização de viaturas, nos termos definidos pelo Conselho de Administração;

j) Subscrever declarações ou quaisquer outros documentos necessários para cumprimento de obrigações periódicas declarativas de informação de natureza fiscal da Parque Escolar, E. P. E., relacionados com informação sobre a empresa, salvo os relativos ao processamento de remunerações, por via dos sítios da Internet do Ministério das Finanças e ou da Autoridade Tributária e Aduaneira, com exceção dos que devam ser obrigatoriamente assinados e submetidos pelo Técnico Oficial de Contas, e dar sequência aos assuntos processados neste âmbito.

k) Subscrever requerimentos a apresentar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, referentes, nomeadamente, a esclarecimentos e a pedidos de isenções fiscais ou reembolsos;

l) Aprovar transferências orçamentais, propostas por dirigentes da Parque Escolar, E. P. E., que dependam diretamente do Conselho de Administração, e adequadamente justificadas e suportadas quer no incremento quer na redução, entre rubricas das escolas do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário (PMEES) e outros investimentos, até ao montante de 1,5 % (um e meio por cento) do montante plurianual do respetivo orçamento, com o limite de (euro) 250.000 (duzentos e cinquenta mil euros), mas que, no total, não ultrapassem, em cada exercício, a percentagem de 2,5 % (dois e meio por cento) do orçamento anual do PMEES e outros investimentos, aprovado pelo Conselho de Administração, confirmando, relativamente a cada transferência, que:

i) se trata apenas de uma transferência entre rubricas análogas, e

ii) não é afetado o valor total da rubrica das Demonstrações Financeiras Previsionais.

m) Aprovar transferências orçamentais, propostas por dirigentes da Parque Escolar, E. P. E., que dependam diretamente do Conselho de Administração, e adequadamente justificadas e suportadas quer no incremento quer na redução, entre as rubricas de custos e ou de proveitos da Empresa, até ao montante de 1 % (um por cento) do montante anual do respetivo orçamento, com o limite de (euro) 100.000 (cem mil euros), mas que, no total, não ultrapassem, em cada exercício, a percentagem de 2,5 % (dois e meio por cento) de cada um dos respetivos orçamentos anual de Estrutura (custos), Estrutura (Proveitos) ou de Operação, aprovado pelo Conselho de Administração, confirmando, relativamente a cada transferência, que:

i) se trata apenas de uma transferência entre rubricas análogas, e

ii) não é afetado o valor total da rubrica das Demonstrações Financeiras Previsionais

n) Autorizar a liberação de cauções em numerário, prestadas como reforço de garantia, no âmbito dos contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, desde que as mesmas tenham sido substituídas por título emitido por instituição financeira;

o) Autorizar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da empresa, nos seguintes termos:

i) Até ao valor total diário de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), em conjunto com a Diretora de Tesouraria;

ii) Até ao valor total diário de (euro) 500.000 (quinhentos mil euros), em conjunto com um dos outros membros do Conselho de Administração;

p) Autorizar a criação de débitos diretos na banca eletrónica referentes a contratos aprovados pelo Conselho de Administração;

q) Autorizar a reformulação de débitos diretos na banca eletrónica referentes a contratos sujeitos a atualização anual, face ao Índice de Preços do Consumidor ou a indicadores previstos, ou fiscais, nomeadamente com rendas de instalações, contratos de renting e outros análogos;

r) Autorizar a reposição de fundos fixos de caixa devidamente justificados;

s) Autorizar ordens de transferência de verbas entre contas bancárias da própria empresa;

t) Autorizar a constituição de aplicações financeiras na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;

u) Autorizar a utilização e amortizações de contas correntes caucionadas para as respetivas contas à ordem da Parque Escolar, E. P. E..

3.º É aplicável à presente delegação de competências o disposto nos números 12.º, 13.º, 16.º, 17.º e 18.º da delegação de competências do Conselho de Administração nos colaboradores da Parque Escolar, E. P. E., aprovada na presente data.

4.º A presente deliberação produz efeitos a 24 de maio de 2013, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos supra identificados Vogais do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas, entre tal data e a data da sua publicação no Diário da República.

4 de junho de 2013. - A Secretária-Geral, Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção, no uso de competência delegada

307020783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-21 - Decreto-Lei 41/2007 - Ministério da Educação

    Cria a Parque Escolar, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 83/2009 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, que criou a Parque Escolar, E. P. E., e aprovou os respectivos estatutos, e procede a republicação dos seus anexos i e ii.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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