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Aviso 8086/2013, de 25 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho por contratação por tempo indeterminado para técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 8086/2013

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho por contratação por tempo indeterminado para técnicos superiores

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 4 de janeiro, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de dois trabalhadores, detentores da categoria de técnico superior, para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugares previstos e criados no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida portaria.

3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - O presente procedimento concursal regula -se pelos seguintes diplomas:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de novembro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de janeiro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 - Genericamente, os postos de trabalho colocados a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como são descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na área das estatísticas e economia. Em particular, definem-se pela análise de processos de licenciamento ambiental, relatórios ambientais e planos de desempenho ambiental (Decreto-Lei 173/2008), emissão de pareceres técnicos de apoio à decisão relativos a processos de exclusão e alteração substancial (Decreto-Lei 173/2008), avaliação in loco dos processos industriais em fase de licenciamento, aplicação dos documentos de referência sectoriais e transversais Best Reference Documents (BREFs), nomeadamente estudo e diagnóstico sobre as técnicas/tecnologias em uso e as melhores técnicas disponíveis (MTDs) aplicáveis aos vários sectores de atividade identificados no diploma PCIP, estudo e diagnóstico sobre as técnicas/tecnologias em uso e as melhores técnicas disponíveis (MTDs) aplicáveis aos vários sectores de atividade identificados no diploma PCIP, sistematização dos valores de emissão associados (VEA) às MTDs e sua comparação com os valores limite de emissão (VLE) estabelecidos na legislação nacional, acompanhamento dos trabalhos de revisão dos BREFs, nomeadamente análise de aplicação de MTDs e adequação à realidade nacional; análise custo-eficácia de soluções técnicas aplicadas aos sectores abrangidos por esta legislação e análise de inventários de emissões no âmbito do Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes.

6 - O local de trabalho é nas instalações da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., sitas na Rua da Murgueira, 9/9-A, Zambujal, 2610-124 Amadora, ou na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

7 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 54-A/2010, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

8 - A posição remuneratória de referência é a 7.ª, a que corresponde o nível remuneratório 27 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior prevista da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2013, de (euro) 1819,38.

9 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Serem detentores de licenciatura, preferencialmente em Ambiente ou Química.

10 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

Deterem experiência profissional comprovada de, pelo menos, três anos numa das áreas discriminadas no n.º 5 do presente aviso de abertura;

Possuírem experiência profissional comprovada de, pelo menos, dois anos nas áreas de licenciamento ambiental, inventários de emissões no âmbito do Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes, sistematização dos valores de emissão associados (VEA) às MTDs e sua comparação com os valores limite de emissão (VLE) estabelecidos na legislação nacional, acompanhamento dos trabalhos de revisão dos BREFs nomeadamente análise de aplicação de MTDs e adequação à realidade nacional; análise custo-eficácia de soluções técnicas aplicadas aos sectores abrangidos por esta legislação; aplicação dos documentos de referência sectoriais e transversais Best Reference Documents (BREFs) nomeadamente estudo e diagnóstico sobre as técnicas/tecnologias em uso e as melhores técnicas disponíveis (MTDs) aplicáveis aos vários sectores de atividade identificados no diploma PCIP;

Serem detentores formação profissional específica e relevante, devidamente comprovadas, nas áreas supra referidas ou em áreas conexas;

Possuírem experiência comprovada de participação em órgãos comunitários ou internacionais.

11 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do n.º 9 do presente aviso, bem como o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.

13 - Considerando:

A necessidade de assegurar a capacidade de intervenção e de resposta das áreas em causa, face ao acréscimo de trabalho a que este serviço tem vindo a ser sujeito, nomeadamente as necessidades sentidas por diversas unidades orgânicas, dado o acréscimo de competência resultantes da criação, por fusão de serviços, da Agência Portuguesa, I. P. (APA, I. P.);

O elevado número de aposentações verificadas no decurso do ano de 2012;

A absoluta necessidade de garantir a ocupação dos postos de trabalho em questão, sob pena de comprometer gravemente os objetivos que se propôs atingir nas áreas funcionais a que os mesmos respeitam;

afigura-se que o presente procedimento se reveste de carácter urgente, o que justifica a adoção de apenas um dos métodos de seleção obrigatórios, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, pelo que, de acordo com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, o método de seleção obrigatório a utilizar será a avaliação curricular.

14 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular é de 70 %.

15 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.

16 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.

17 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

18 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 - Os critérios de apreciação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constarão de atas de reuniões de júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

21 - Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Recursos Humanos e Documentação, sita na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30,1049-066 Lisboa, dirigido ao presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

22 - O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

d) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

e) Declaração de funções relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

24 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

25 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Maria Julieta Garcia Ferreira, diretora do Departamento de Gestão e Licenciamento Ambiental.

1.º vogal efetivo: Natália Maria Malho dos Santos, chefe de divisão de Emissões Industriais, que substitui a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º vogal efetivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia, técnico superior.

1.º vogal suplente: Teresa Margarida Fazenda de Oliveira Martins Torcato, técnica superior.

2.º vogal suplente: Hirondina Alves da Silva Simões, técnica superior.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

27 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.

207043147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 173/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição e regula o procedimento de licença ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/1/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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