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Aviso 8072/2013, de 24 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Nutrição autorizado a funcionar no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte

Texto do documento

Aviso 8072/2013

A CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, torna público que o plano de estudos do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Nutrição, autorizado a funcionar por Despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 31-07-08, foi alterado sem modificação dos seus objetivos por deliberação dos órgãos competentes do estabelecimento de ensino superior ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Conforme previsto nos artigos 77.º e 80.º do supra citado diploma legal, foi efetuada a comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior em 8 de maio de 2013, pelo que o plano de estudos do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Nutrição autorizado a funcionar no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte passa a ser o constante do anexo ao presente Aviso (substituindo o plano de estudos constante do Aviso 14175/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 153, de 10-08-2009).

12 de junho de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor António Manuel de Almeida Dias.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Curso: Ciências da Nutrição.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Nutricionais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 8 semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte

Licenciatura em Ciências da Nutrição

QUADRO N.º 2

1.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

4.º Ano

(ver documento original)

207040693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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