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Deliberação (extrato) 1331/2013, de 24 de Junho

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Sumário

Designa dirigente em regime de substituição

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1331/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., de 22 de maio de 2013, complementada por deliberação do mesmo Órgão, de 28 de maio de 2013, foi designado, em regime de substituição, para exercer o cargo de coordenador do Setor de Operações Contabilísticas, do Departamento Financeiro deste Instituto, cargo de direção intermédia de 2.º grau, o licenciado Guilherme Luis Sampaio Rebelo, técnico superior da Direção-Geral do Orçamento, Direção de Serviços de Investimento do Ministério das Finanças, com efeitos a contar de 17-06-2013, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, por último alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro. (Não carece de visto do TC.)

7 de junho de 2013. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.

207042523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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