Projeto de Decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Quinta dos Olhos Bolidos, sita na Estrada Regional 261, freguesia de Santa Cruz, concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal.
1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em pareceres do Conselho Consultivo do ex-IGESPAR, IP, de 01/10/2008 e de 30/04/2009, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Quinta dos Olhos Bolidos (classificada como monumento de interesse público pela Portaria 740-EU/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 252, de 31 de dezembro), sita na Estrada Regional 261, freguesia de Santa Cruz, concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN),
www.cultura-alentejo.pt
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt
c) Câmara Municipal de Santiago do Cacém, www.cm-santiagocacem.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.
4 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura do Alentejo, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ZEP será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 48.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
4 de junho de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
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