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Anúncio 225/2013, de 21 de Junho

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação do Centro Histórico de Cabeço de Vide, sito na freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, distrito de Portalegre

Texto do documento

Anúncio 225/2013

Abertura do procedimento de classificação do Centro Histórico de Cabeço de Vide, sito na freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, distrito de Portalegre

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do então diretor do ex-IGESPAR, IP, de 20 de outubro de 2010, exarado sobre informação do Departamento de Inventário, Estudos e Divulgação, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Centro Histórico de Cabeço de Vide, sito na freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, distrito de Portalegre.

2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o valor histórico-cultural de Cabeço de Vide, expressão de uma forma de ocupação milenar do território, tendo presente o valor arquitetónico da sua morfologia e forma urbana, a sua relação com o meio envolvente e a densidade de estruturas edificadas de valor patrimonial aí existentes.

3 - A partir da publicação deste Anúncio, o Centro Histórico de Cabeço de Vide, sito na freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, distrito de Portalegre, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

4 - O conjunto em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

5 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), www.cultura- alentejo.pt

b) DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt

c) Câmara Municipal de Fronteira, www.cm-fronteira.pt

6 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Alentejo, Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.

4 de junho de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

207038733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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