Abertura do procedimento de classificação do Centro Histórico de Cabeço de Vide, sito na freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, distrito de Portalegre
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do então diretor do ex-IGESPAR, IP, de 20 de outubro de 2010, exarado sobre informação do Departamento de Inventário, Estudos e Divulgação, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Centro Histórico de Cabeço de Vide, sito na freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, distrito de Portalegre.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o valor histórico-cultural de Cabeço de Vide, expressão de uma forma de ocupação milenar do território, tendo presente o valor arquitetónico da sua morfologia e forma urbana, a sua relação com o meio envolvente e a densidade de estruturas edificadas de valor patrimonial aí existentes.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, o Centro Histórico de Cabeço de Vide, sito na freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, distrito de Portalegre, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O conjunto em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), www.cultura- alentejo.pt
b) DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt
c) Câmara Municipal de Fronteira, www.cm-fronteira.pt
6 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Alentejo, Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.
4 de junho de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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