Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja e Casa do Mosteiro de São Salvador de Moreira, sita na Rua Conselheiro Luís Magalhães e na Alameda Padre Alcino Azevedo Barbosa, Maia, freguesia de Moreira, concelho da Maia, distrito do Porto.
1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em pareceres da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA-CNC), de 29/10/2011 e de 13/03/2013, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor ao Secretário de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja e Casa do Mosteiro de São Salvador de Moreira (classificada como monumento de interesse público pela Portaria 740-C/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro), sita na Rua Conselheiro Luís Magalhães e na Alameda Padre Alcino Azevedo Barbosa, Maia, freguesia de Moreira, concelho da Maia, distrito do Porto, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio.
2 - Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt
c) Câmara Municipal da Maia, www.cm-maia.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN) - Direção de Serviços dos Bens Culturais, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura do Norte - Direção de Serviços dos Bens Culturais, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ZEP será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 48.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
3 de junho de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
207038669