Delegação de Poderes
Por despacho de 21 de maio de 2013, do Conselho Diretivo da APA, I. P., foi proferido o que a seguir se transcreve:
O Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I. P.), nos termos e ao abrigo do n.º 5 do Despacho 5282/2012 de 9 de abril de 2012, da senhora Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série de 17 de abril de 2012, em conjugação com os artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e com o n.º 2, 3 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro), bem como com o artigo 5.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março e com o artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro; delibera:
1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Sanchez Lacasta, as competências para a pratica dos seguintes atos:
a) As competências próprias da APA, I. P. e as respetivas unidades orgânicas no domínio das estratégias e análise económica, da comunicação e cidadania ambiental, dos assuntos internacionais, da auditoria interna, dos assuntos jurídicos - incluindo a decisão de processos contraordenacionais e a constituição de mandatários da APA, IP., em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer - e da avaliação ambiental à exceção da indústria extrativa;
b) Nas matérias de recursos hídricos, em articulação com o Vice-Presidente do Conselho Diretivo, as competências relativas ao Secretariado Técnico da Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC), e as competências de planeamento relativas ao Plano Nacional da Água, ao Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, ao Plano Nacional de Barragens e ao Plano de Mini-Hídricas;
c) A gestão geral no domínio dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
d) A competência para autorizar despesas até ao valor de 100.000(euro);
e) A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;
2 - Delegar no Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Alexandre Bernardo Macedo Lopes Simões, os poderes para a prática dos atos necessários ao funcionamento da APA, I. P. nos seguintes domínios:
a) As competências próprias da APA, I. P. e as respetivas unidades orgânicas nos domínios dos recursos hídricos, do litoral e da proteção costeira, da segurança de barragens e do licenciamento das utilizações do domínio hídrico;
b) As competências próprias da APA, I. P. relativas às Administrações Regionais Hidrográficas;
c) As competências referentes à contração pública e ao processo legislativo em que seja interveniente a APA, I. P.;
d) As competências de gestão corrente relativas ao Fundo de Proteção de Recursos Hídricos;
e) Nos domínios referidos nas alíneas anteriores as seguintes competências previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
a. Na área de gestão geral, as competências previstas nas alíneas d), g), h), i), l) e m) do n.º 1 do artigo 7.º;
b. Na área de gestão de recursos humanos, as competências previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º;
c. Na área de gestão orçamental as competências previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.ª
d. No âmbito da gestão de instalações e equipamentos as competências previstas na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º
f) A competência para autorizar despesas até ao valor de 25.000(euro);
g) A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;
3 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Inês Folgado Diogo, os poderes para a prática dos atos necessários ao funcionamento da APA, I. P. nos seguintes domínios:
a) As competências próprias da APA, I. P. e as respetivas unidades orgânicas, incluindo a nível regional, nos domínios das tecnologias e sistemas de informação, da avaliação ambiental, da extração de inertes e pedreiras e dos resíduos, à exceção dos resíduos hospitalares e de medicamentos;
b) As competências próprias da APA, I. P. relativas ao Laboratório de Referência do Ambiente, e à rede laboratorial;
c) As competências referentes à gestão da qualidade;
d) A gestão corrente do Fundo de Intervenção Ambiental;
e) Nos domínios referidos nas alíneas anteriores as seguintes competências previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
a. Na área de gestão geral, as competências previstas nas alíneas d), g), h), i), l) e m) do n.º 1 do artigo 7.º;
b. Na área de gestão de recursos humanos, as competências previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º;
c. Na área de gestão orçamental as competências previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.ª
d. No âmbito da gestão de instalações e equipamentos as competências previstas na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º
f) A competência para autorizar despesas até ao valor de 25.000(euro);
g) A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;
4 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Ana Teresa Pinheiro dos Santos Diogo Perez, os poderes para a prática dos atos necessários ao funcionamento da APA, I. P. nos seguintes domínios:
a) As competências próprias referentes à APA, I. P. e as respetivas unidades orgânicas nos domínios das alterações climáticas, da gestão ambiental, da gestão do licenciamento ambiental, da gestão de resíduos hospitalares e de medicamentos e da prevenção de acidentes graves;
b) A coordenação da APA, I. P. na participação do desenvolvimento e na aplicação do Plano Setorial de Riscos;
c) A gestão corrente do Fundo Português de Carbono;
d) Nos domínios referidos nas alíneas anteriores as seguintes competências previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
a. Na área de gestão geral, as competências previstas nas alíneas d), g), h), i), l) e m) do n.º 1 do artigo 7.º;
b. Na área de gestão de recursos humanos, as competências previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º;
c. Na área de gestão orçamental as competências previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.ª
d. No âmbito da gestão de instalações e equipamentos as competências previstas na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º
e) A competência para autorizar despesas até ao valor de 25.000(euro);
f) A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;
5 - As competências referidas no presente despacho podem ser subdelegadas nos Diretores de Departamento e Chefes de Equipa Multidisciplinares, com possibilidade de subdelegação.
6 - O Conselho Diretivo da APA, IP, delega nos Diretores de Departamento e Chefes de Equipa Multidisciplinares a assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de março de 2013, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados.
5 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.
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