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Aviso 7820/2013, de 18 de Junho

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Sumário

Abertura do concurso para admissão ao curso de mestrado em Aeronáutica Militar - ano letivo de 2013-2014

Texto do documento

Aviso 7820/2013

Concurso para admissão ao Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar - Ano letivo 2013/2014

1 - Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 junho e do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de março republicado como Anexo II do Decreto-Lei 27/2010, de 31 de março e artigo 34.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2010, de 31 de março, torna-se público que se encontra aberto até 17 de julho de 2013 o concurso para a admissão ao Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar da Força Aérea, com destino à categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea, nas seguintes especialidades:

Piloto Aviador (PILAV) - 11 Vagas

Engenharia Aeronáutica (ENGAER) - 2 Vagas

Engenharia Eletrotécnica (ENGEL) - 2 Vagas

Administração Aeronáutica (ADMAER) - 4 Vagas

2 - Para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 69.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2013, e no n.º 2 do artigo 195.º do EMFAR, foi obtido o parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional para as presentes admissões, conforme despacho de 4 de junho de 2013 da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional.

3 - Condições de Admissão.

a) Candidatos civis:

(1) Ter nacionalidade portuguesa;

(2) Ser solteiro;

(3) Não completar, no ano civil de início do Curso, a idade de 22 anos;

(4) No caso do candidato ser menor de idade, estar autorizado a concorrer pelos pais ou por quem exerça o poder paternal;

(5) Ter altura compreendida entre os seguintes limites:

(a) Candidatos do sexo Feminino: 1,60m - 1,90 m;

(b) Candidatos do sexo Masculino: 1,64m - 1,90 m;

(6) Não ter antecedentes criminais;

(7) Estar em situação militar regular;

(8) Possuir aptidão física e psíquica adequada ao Quadro Especial (QE) a que se destina;

(9) Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de Oficiais;

(10) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado;

(11) Não ter sido eliminado da frequência de Curso ou Estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;

(12) Não ter sido punido pelo Regulamento de Disciplinar Militar com a pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado ou de contrato;

(13) Não ter sido eliminado em qualquer Curso de Pilotagem da Força Aérea (só aplicável à admissão para a especialidade de PILAV);

(14) Não ter sido eliminado no Estágio de Seleção de Voo em concurso à Academia da Força Aérea, no ano imediatamente anterior ao presente concurso (só aplicável à admissão para a especialidade de PILAV);

(15) Satisfazer as condições de admissão aos concursos de acesso ao ensino superior;

(16) Ter realizado no presente ano letivo ou nos dois anos imediatamente anteriores, os exames das provas de ingresso ao ensino superior, exigidas para cada especialidade, e obtido a nota mínima abaixo indicada para cada uma delas, sendo valorizada a melhor das classificações obtidas:

(ver documento original)

b) Candidatos militares:

(1) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior do Ramo a que pertence;

(2) Estar na efetividade de serviço até à data de encerramento da fase documental do concurso;

(3) Não completar, no ano civil de início do Curso, a idade de 26 anos;

(4) Satisfazer as condições indicadas nos pontos (6), (8), (9), (10), (11), (15) e (16) da alínea anterior e ainda no caso da especialidade PILAV nos pontos (13) e (14).

4 - No presente concurso não são aplicáveis:

Quaisquer regimes especiais, regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, bem como concursos especiais no âmbito do Ensino Superior;

As disposições do artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio.

5 - Documentos do Concurso.

a) Candidatos civis:

(1) Ficha de candidatura eletrónica disponível no sitio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/index.php?area=003, ou em modelo impresso disponível no CRFA e na sua Delegação Norte, podendo, também, ser descarregada em:

https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/fichacandidatura_cmam.pdf ;

(2) Autorização dos pais ou de quem exerce o poder paternal, no caso do candidato ser menor de idade, em modelo disponível em: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/Declaracao_paternal_afa.pd f;

(3) Certidão do Registo de Nascimento emitida nos seis meses que precedem a data de entrega;

(4) Apresentação do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;

(5) Certificado de Registo Criminal emitido nos três meses que precedem a data de entrega;

(6) Atestado médico, comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas de avaliação da condição física, emitido em data posterior à publicação do presente Aviso de Abertura, preferencialmente de acordo com o modelo disponível em https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/atestado_robustezfisica.p df;

(7) Ficha de classificação para acesso ao ensino superior (Ficha ENES), emitida em 2013, com o necessário averbamento caso o candidato tenha requerido reapreciação de provas;

É obrigatória a entrega do resultado da reapreciação para reavaliação da nota de candidatura dentro do prazo fixado no processamento do concurso;

(8) Documento que comprove que o candidato se encontra em situação militar regular e, no caso de candidatos que tenham prestado serviço militar, Nota de Assentos (para candidatos que prestaram serviço militar na Força Aérea), Nota de Assentamentos (para candidatos que prestaram serviço militar na Marinha) ou Folha de Matrícula (para candidatos que prestaram serviço militar no Exército).

b) Candidatos militares:

(1) Ficha de candidatura em modelo impresso disponível no CRFA e na sua Delegação Norte, podendo, também, ser descarregada em:

https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/fichacandidatura_cmam.pdf ;

(2) Requerimento, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Ramo a que pertence, solicitando admissão ao concurso. O requerimento deve, ainda, ser informado no que respeita às condições de candidatura;

(3) Documentos indicados nos pontos, (5), (6) e (7) da alínea anterior;

(4) Para candidatos militares da Marinha e do Exército, documentos indicados nos pontos (3) e (4) da alínea anterior;

(5) Nota de Assentamentos (Marinha), Folha de Matrícula (Exército) ou Nota de Assentos (Força Aérea);

(6) Informação do Comandante da Unidade sobre o mérito do candidato, fundamentada no desempenho de funções e no seu perfil militar;

(7) Para candidatos militares da Força Aérea, documento comprovativo da aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho 22/2013 de 02 de abril do Chefe do Estado Maior da Força Aérea (CEMFA).

c) Todos os documentos apresentados pelos candidatos deverão ser originais. Nos termos do artigo 47.º da Lei do Serviço Militar, são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos.

6 - Processamento do Concurso.

O concurso de admissão é constituído pelas seguintes fases: Fase Documental, Avaliação Documental, Métodos de Seleção (Pré-Requisitos), Seriação e Preenchimento das Vagas.

a) Fase Documental:

(1) Os candidatos civis devem fazer chegar ao CRFA toda a documentação nos prazos abaixo indicados. Quando remetida através dos CTT deve ser enviada em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal;

(2) Os candidatos militares devem entregar nas suas Unidades, Órgãos ou Serviços a documentação exigida, de forma a chegarem ao CRFA conforme se indica:

(ver documento original)

(3) Admissão provisória ao concurso:

Os candidatos podem requerer por escrito, até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, a admissão provisória ao concurso quando, com justificação anexa da entidade emissora, não puderem apresentar a Ficha ENES, no prazo estabelecido, de acordo com o modelo disponível em https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/admissao_provisoria.pdf.

Constitui exclusiva responsabilidade do candidato fazê-la chegar ao CRFA, sendo que nenhum candidato será convocado para a realização de provas sem a entrega deste documento, fixando-se, para o efeito, a data limite de 26 de julho de 2013, momento em que a sua omissão determinará a exclusão do candidato.

(4) Exames de 2.ª Fase:

Os candidatos que não obtiverem a classificação mínima exigida nas disciplinas específicas referidas no n.º 3., da alínea a., ponto (16), na 1.ª fase dos exames nacionais, podem concorrer às vagas sobrantes com a classificação obtida nos exames de melhoria realizados na 2.ª fase, devendo os respetivos resultados - Ficha ENES - serem entregues no CRFA, até cinco dias úteis após a sua publicação. Findo este prazo, são excluídos do concurso.

b) Avaliação Documental:

(1) O CRFA realizará a avaliação documental dos processos de candidatura tendo em vista a validação formal dos mesmos, bem como a verificação da satisfação, pelos candidatos, das condições de admissão estabelecidas no presente Aviso de Abertura;

(2) Nesta fase, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem os documentos referidos no n.º 5. nos prazos indicados no n.º 6. alínea a. e que não tenham requerido por escrito a admissão provisória, ou que não satisfaçam alguma das condições de admissão referidas no n.º 3.

c) Métodos de Seleção (Pré-Requisitos):

(1) Os candidatos admitidos a concurso realizam:

(a) Provas de Avaliação da Condição Física - visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais dos QP da Força Aérea e às funções especificas do QE a que se destinam. Os candidatos prestam provas de avaliação da condição física geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. (Anexo A do presente Aviso de Abertura);

(b) Provas de Avaliação Psicológica - visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista;

(c) Inspeções Médicas - visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas do QE a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico;

(d) Estágio de Seleção de Voo - visa avaliar as capacidades de adaptação e reação psicológica ao meio ambiente aéreo e ao ambiente aeronáutico (só para candidatos à especialidade PILAV).

Os candidatos que tenham ficado aptos no Estágio de Seleção de Voo, no concurso do ano imediatamente anterior, ficam dispensados de efetuar esta prova;

(e) Prova de Aptidão Militar - destinada exclusivamente a candidatos civis, visa aferir as capacidades para o exercício das funções militares, no âmbito dos QP da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar.

(2) Resultados dos Métodos de Seleção.

Os resultados dos Métodos de Seleção expressam-se por "Apto" ou "Inapto" e têm caráter eliminatório.

(3) Convocação para Provas e Inspeções:

Os candidatos admitidos a concurso são notificados por SMS ou E-mail, para prestação dos Métodos de Seleção, com início a partir do dia 22 de julho de 2013, inclusive, devendo proceder à confirmação nas listas de convocação publicadas no sitio da Internet do Centro de Recrutamento em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.

A convocação será feita por ordem decrescente da classificação de acesso ao ensino superior, até se atingir um número que permita o preenchimento integral das vagas planeadas, de acordo com o calendário previsto para a realização dos Métodos de Seleção, pela seguinte ordem:

(a) Para as Provas de Avaliação da Condição Física, os candidatos que não tenham sido excluídos na Avaliação Documental;

(b) Para as Provas de Avaliação Psicológica, os candidatos que forem considerados aptos nas Provas de Avaliação da Condição Física;

(c) Para as Inspeções Médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas Provas de Avaliação Psicológica;

(d) Para o Estágio de Seleção de Voo (só para a especialidade PILAV), os candidatos que forem considerados aptos nas Inspeções Médicas;

(e) Para a Prova de Aptidão Militar, os candidatos que forem considerados aptos nas Inspeções Médicas e no Estágio de Seleção de Voo (esta última prova, só para a especialidade PILAV).

(4) Convocação para a Prova de Aptidão Militar (PAM) e procedimentos:

(ver documento original)

Os candidatos que não confirmem o seu interesse na realização da PAM, ou não se apresentem no dia de início da referida prova, consideram-se automaticamente excluídos do concurso, sendo convocados os respetivos reservas.

(5) Convocação de reservas para a PAM.

A convocatória dos reservas é efetuada através de telefone, E-mail ou SMS, devendo os candidatos responderem no prazo indicado na mesma. Caso não o façam consideram-se automaticamente excluídos do concurso.

d) Seriação e Preenchimento das Vagas:

(1) Seriação para preenchimento das vagas da 1.ª fase de candidatura ao ensino superior:

Os candidatos aptos em todos os pré-requisitos, anteriormente descritos, são ordenados por ordem decrescente da nota de candidatura, determinada de acordo com as regras de acesso ao ensino superior, utilizando a seguinte fórmula:

C = 0,5 x S + 0,5 x P

Onde (expressas numa escala de 0 a 200 pontos):

C - Nota de candidatura;

S - Classificação do ensino secundário, fixada nos termos das regras de acesso ao ensino superior;

P - Classificação da prova de ingresso ou, no caso de ser exigida mais do que uma prova de ingresso, a média aritmética das classificações das provas de ingresso, para as especialidades a concurso;

(2) Seriação para preenchimento das vagas da 2.ª fase de candidatura ao ensino superior:

As vagas sobrantes da 1.ª fase de candidatura ao ensino superior são preenchidas pelos candidatos aptos em todos os pré-requisitos, anteriormente descritos, mas que apenas obtiverem a classificação mínima exigida no n.º 3., da alínea a., ponto (16), na 2.ª fase dos exames nacionais, sendo ordenados de acordo com os critérios referidos no ponto anterior.

7 - Critério de desempate.

Em situação de empate, resultante da aplicação da fórmula referida no n.º 6., da alínea d., ponto (1), o primeiro critério de desempate é a melhor nota (ou média) dos exames de acesso ao ensino superior exigidos e o segundo critério de desempate é a menor idade.

8 - Lista de candidatos admitidos.

A lista dos candidatos admitidos ao curso, e dos eventuais reservas, será publicada no dia 19 de setembro de 2013 no sitio da Internet da Academia da Força Aérea, em http://www.emfa.pt/www/po/afa/.

9 - Reservas.

Os candidatos aptos que excedam as vagas a concurso são considerados reservas, sendo convocados quando os candidatos admitidos não se apresentem na data fixada ou tenham desistido ou sido eliminados nos 30 dias úteis após o início do curso.

10 - Calendário do Concurso:

(ver documento original)

11 - Informações adicionais devem ser solicitadas para:

a) Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa

Telefones: 800 206 449 (chamada grátis) Fax: 217 519 607

E-mail: recrutamento.fap@emfa.pt

Sitio da Internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

b) Delegação Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto

4200-313 Porto

Telefone: 225 506 120

Fax: 225 097 984

E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.p

As informações devem ser solicitadas preferencialmente por e-mail.

5 de junho de 2013. - O Presidente da Comissão de Admissão, Joaquim Manuel Nunes Borrego, MGEN/PILAV.

ANEXO A

[a que se refere o n.º 6., alínea c., no ponto (1) em (a)]

Provas de avaliação da condição física de candidatos a cursos ministrados na AFA

1 - As provas de avaliação da condição física de candidatos a Cursos ministrados na AFA são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d ) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f ) Corrida de 2400 metros (m).

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.

3 - A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição de um lanço do pórtico, a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.

4 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura;

b) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura.

5 - A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.

6 - A prova de "Extensões de braços" tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo para dentro/fora, com o corpo reto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido na tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando o corpo desce, tem que efetuar uma flexão dos braços de modo a que o ângulo braço/antebraço seja igual ou inferior a 90º.

7 - A prova de "Abdominais" tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza, no mínimo, o número de abdominais definido na tabela de aptidão no tempo máximo de 1 (um) minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito e as mãos nos ombros, joelhos a formar um ângulo de 90º e pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente, de forma a tocar com os dois cotovelos em simultâneo nas coxas e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos permanecem em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício podem ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova (na posição inicial de decúbito dorsal).

O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas no tempo máximo de 1 (um) minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo (de forma a dar balanço).

8 - Na prova "Corrida de 2400 m" o executante percorre a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

Critérios de interrupção da corrida, segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar exausto ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

9 - As provas são classificadas de apto e não apto, de acordo com a tabela do ponto seguinte, sendo considerado apto o candidato que obtenha aptidão em todas as provas.

10 - Tabela de aptidão:

(ver documento original)

207028195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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