Abertura do procedimento de classificação do Tholos da Nora Velha, no Monte do Marchicão, freguesia e concelho de Ourique, distrito de Beja
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do então diretor-geral da DGPC, de 09 de julho de 2012, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Tholos da Nora Velha, no Monte do Marchicão, freguesia e concelho de Ourique, distrito de Beja.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento garantir a integridade e salvaguarda deste monumento de finais do 3.º milénio/início do 2.º milénio a.C., reutilizado posteriormente na Idade do Bronze Final/Idade do Ferro Inicial, reconhecendo-lhes através da classificação o grau de importância científica e patrimonial que possui.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, o Tholos da Nora Velha, no Monte do Marchicão, freguesia e concelho de Ourique, distrito de Beja, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O sítio em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCAlen), www. Cultura-alentejo.pt
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt
c) Câmara Municipal de Ourique, www.cm-ourique.pt
6 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Alentejo, Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.
30 de maio de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
207027863