Considerando que a técnica superior Paula Filomena da Glória Silva Figueiredo requereu a alteração de posicionamento remuneratório, em virtude de ter concluído um módulo completo (três anos) em funções dirigentes, em 12 de fevereiro de 2012;
Considerando o disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, conjugados com o n.º 3 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
Considerando que se encontram devidamente confirmados os pressupostos pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro.
Determino a alteração do seu posicionamento remuneratório para o nível e posição seguintes à que atualmente detém, a partir de 12 de fevereiro de 2012, cujos efeitos ficam suspensos, por força do estabelecido no n.º 5 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e no n.º 5 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugados com a norma constante da alínea c) do artigo 129.º do Código do Procedimento Administrativo.
31 de maio de 2013. - A Diretora-Geral do Orçamento, Manuela Proença.
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