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Aviso 7777/2013, de 14 de Junho

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Sumário

Prorrogação da nomeação em regime de substituição do chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais

Texto do documento

Aviso 7777/2013

Prorrogação da nomeação em regime de substituição do chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 6 de maio de 2013, foi prorrogada a nomeação em regime de substituição do chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais, engenheiro António Manuel Farto Barrento Charneco, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

9 de maio de 2013. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

307012561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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