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Portaria 351/2013, de 14 de Junho

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Sumário

Promove ao posto de segundo-tenente da classe do serviço técnico os seguintes subtenentes graduados em segundo-tenente

Texto do documento

Portaria 351/2013

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216.º do mesmo estatuto, os subtenentes graduados em segundo-tenente da classe do Serviço Técnico:

9102906 Deolinda Marisa Vieira da Silva Pedrosa

9100406 Rui Pedro Xavier Guerreiro

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 5 de abril de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º cessando a graduação em segundo-tenente nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º do EMFAR, mantendo para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, a posição remuneratória atualmente detida, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º do decreto-lei 296/2009, de 14 de outubro, em conjugação com o número 2 do artigo 12.º do decreto-lei 328/99, de 18 de agosto.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9332096 segundo-tenente da classe do Serviço Técnico Marco Paulo Ribeiro Martins Dias.

5-6-2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

207025279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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