Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e sob proposta da Escola Superior de Educação de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através do Despacho 3837/2008, de 14 de fevereiro, alterado pelo Despacho 6057/2010, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 66, de 6 de abril.
De acordo com o disposto nos artigos 77.º e 80º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, o início de funcionamento das alterações foi comunicado à Direção-Geral do Ensino Superior a 4 de abril de 2013.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento do estabelecido no artigo 77.º dos referidos Decretos-lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2011/2012.
27 de maio de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Lisboa.
3 - Grau: Mestre.
4 - Curso: Ensino de Educação Musical no Ensino Básico.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Música: Prática Pedagógica.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).
8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura - Não Aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação de Lisboa
Curso de Mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico
1º ano (1.º e 2.º semestres)
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano (3.º e 4.º semestres)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
207020994