Torna público, para os devidos efeitos que, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 4 de abril de 2013 e a Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 24 de maio de 2013, aprovaram a redução da taxa prevista no Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda relativa à publicidade em monopostes, de acordo com a tabela infra:
29 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.
Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda
(ver documento original)
Acresce às Taxas referidas na tabela, mas não indexáveis a ela, cumulativamente:
50 % do valor final da taxa devida pelo licenciamento, quando os suportes se encontrarem instalados em terrenos ou outros bens que integrem o domínio privado municipal;
Nos Suportes assinalados com (*) acresce ao valor final da taxa devida pelo licenciamento, 50 % do respetivo valor, quando estes não se encontrarem ligados a qualquer edificação;
Aos monopostes e painéis acrescerá, a partir de 2,50 m de altura, 110,94(euro)/m
2012 - 109,84 (euro) /m
2013 - 1,10 (euro) /m
307007215