Projeto de Decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Fortaleza da Torre Velha, também designada por Torre de São Sebastião da Caparica, sita em Porto Brandão, freguesia de Caparica, concelho de Almada, distrito de Setúbal.
1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em pareceres do Conselho Consultivo do ex-IPPAR, de 19/03/2007, e do Conselho Consultivo do ex-IGESPAR, IP, de 23/04/2008, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Fortaleza da Torre Velha, também designada por Torre de São Sebastião da Caparica (classificada como monumento nacional pelo Decreto 11/2012, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, N.º 104, de 29 de maio, sita em Porto Brandão, freguesia de Caparica, concelho de Almada, distrito de Setúbal, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt
b) Câmara Municipal de Almada, www.m-almada.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), Departamento dos Bens Culturais, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 1349 - 021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção-Geral do Património Cultural, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ZEP será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 48.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
29 de maio de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
207015501