Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 206/2013, de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento de classificação do Castelo da Pena da Rainha também conhecido por Castelo de São Martinho da Penha, sito no Lugar de São Martinho, freguesia de Abedim, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo

Texto do documento

Anúncio 206/2013

Abertura do procedimento de classificação do Castelo da Pena da Rainha também conhecido por Castelo de São Martinho da Penha, sito no Lugar de São Martinho, freguesia de Abedim, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 3 de maio de 2013, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura do Norte, determinei a abertura do procedimento de classificação do Castelo da Pena da Rainha também conhecido por Castelo de São Martinho da Penha, sito no Lugar de São Martinho, freguesia de Abedim, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo.

2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento considerar-se que o Castelo da Pena da Rainha representa um valor de grande relevância cultural atendendo à sua importância histórica, arqueológica, científica e paisagística, destacando-se pela sua exemplaridade e autenticidade no âmbito do património cultural português, pois apresenta um conjunto de vestígios arqueológicos que remetem para funções não só de defesa, mas também de caráter religioso/culto, enterramento e de habitação.

3 - A partir da publicação deste Anúncio, o Castelo da Pena da Rainha também conhecido por Castelo de São Martinho da Penha, sito no Lugar de São Martinho, freguesia de Abedim, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

5 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt

b) DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt

c) Câmara Municipal de Monção, www.cm-moncao.pt

6 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Norte - Direção de Serviços dos Bens Culturais -, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 1, 4149 - 011 Porto.

27 de maio de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

207012075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda