O Decreto-Lei 114/2012 de 25 de maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das Direções Regionais de Cultura.
A Portaria 227/2012 de 3 de agosto definiu a estrutura nuclear das referidas Direções Regionais e as competências das respetivas unidades orgânicas.
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15.01. na sua redação atualizada, compete ao dirigente máximo do serviço a criação das unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências. Através dos Despachos n.º 10914/2012 e 10916/2012, publicados no Diário da República, 2.ª série no dia 13.08.2012 foram criadas a Divisão de Promoção e Animação Cultural cria a DPAC e a DGFRH Divisão de Gestão Financeira e de Recursos Humanos.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004 na sua redação atualizada e dando cumprimento à alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 227/2012 de 3 de agosto:
1 - São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Museu do Abade de Baçal;
b) Museu dos Biscainhos e Museu D. Diogo de Sousa;
c) Museu da Terra de Miranda;
d) Museu de Alberto Sampaio, Paço dos Duques de Bragança e Museu de Etnologia do Porto;
e) Museu de Lamego.
2 - As unidades orgânicas flexíveis acima mencionadas funcionam na dependência da Diretora Regional de Cultura do Norte.
3 - As unidades orgânicas referidas no n.º 1 deste Despacho exercem as seguintes competências:
a) Gerir os Museus, assegurando as suas condições de fruição e praticando todos os atos de gestão corrente necessários ao bom funcionamento dos mesmos, incluindo a gestão dos recursos humanos que lhes forem afetos;
b) Promover e desenvolver o estudo, a investigação e a divulgação das coleções que constituem o acervo do museu e património cultural afim;
c) Proceder ao inventário museológico e documentação dos bens culturais incorporados;
d) Recolher, investigar, salvaguardar, valorizar e colocar à fruição pública os testemunhos que, pela sua importância civilizacional, histórica, cultural, artística e estética, assumem particular relevância para a afirmação da identidade coletiva;
e) Executar programas e ações, nomeadamente nas áreas dos programas expositivos e atividades educativas;
f) Executar o programa de atividades;
g) Executar, em articulação com o DGPC, ações de conservação e restauro de bens móveis de relevante interesse cultural
h) Manter atualizada a contabilização de visitantes;
i) Propor a cedência temporária de espaços, a título gratuito ou oneroso;
j) Propor a celebração de Protocolos e acordos com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas
21 de maio de 2013. - A Diretora Regional de Cultura do Norte, Paula Araújo Pereira da Silva.
207004794