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Despacho 7315/2013, de 6 de Junho

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Sumário

Criação de unidades orgânicas flexíveis da Direção Regional de Cultura do Norte

Texto do documento

Despacho 7315/2013

O Decreto-Lei 114/2012 de 25 de maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das Direções Regionais de Cultura.

A Portaria 227/2012 de 3 de agosto definiu a estrutura nuclear das referidas Direções Regionais e as competências das respetivas unidades orgânicas.

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15.01. na sua redação atualizada, compete ao dirigente máximo do serviço a criação das unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências. Através dos Despachos n.º 10914/2012 e 10916/2012, publicados no Diário da República, 2.ª série no dia 13.08.2012 foram criadas a Divisão de Promoção e Animação Cultural cria a DPAC e a DGFRH Divisão de Gestão Financeira e de Recursos Humanos.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004 na sua redação atualizada e dando cumprimento à alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 227/2012 de 3 de agosto:

1 - São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Museu do Abade de Baçal;

b) Museu dos Biscainhos e Museu D. Diogo de Sousa;

c) Museu da Terra de Miranda;

d) Museu de Alberto Sampaio, Paço dos Duques de Bragança e Museu de Etnologia do Porto;

e) Museu de Lamego.

2 - As unidades orgânicas flexíveis acima mencionadas funcionam na dependência da Diretora Regional de Cultura do Norte.

3 - As unidades orgânicas referidas no n.º 1 deste Despacho exercem as seguintes competências:

a) Gerir os Museus, assegurando as suas condições de fruição e praticando todos os atos de gestão corrente necessários ao bom funcionamento dos mesmos, incluindo a gestão dos recursos humanos que lhes forem afetos;

b) Promover e desenvolver o estudo, a investigação e a divulgação das coleções que constituem o acervo do museu e património cultural afim;

c) Proceder ao inventário museológico e documentação dos bens culturais incorporados;

d) Recolher, investigar, salvaguardar, valorizar e colocar à fruição pública os testemunhos que, pela sua importância civilizacional, histórica, cultural, artística e estética, assumem particular relevância para a afirmação da identidade coletiva;

e) Executar programas e ações, nomeadamente nas áreas dos programas expositivos e atividades educativas;

f) Executar o programa de atividades;

g) Executar, em articulação com o DGPC, ações de conservação e restauro de bens móveis de relevante interesse cultural

h) Manter atualizada a contabilização de visitantes;

i) Propor a cedência temporária de espaços, a título gratuito ou oneroso;

j) Propor a celebração de Protocolos e acordos com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas

21 de maio de 2013. - A Diretora Regional de Cultura do Norte, Paula Araújo Pereira da Silva.

207004794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-03 - Portaria 227/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa a estrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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