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Despacho 7304/2013, de 5 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos integrado de mestrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Despacho 7304/2013

Por despacho reitoral de 2013/05/15, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do Ciclo de Estudos Integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, adequado em 25 de outubro de 2006.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 24 de maio de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia.

3 - Curso: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 (trezentos) ECTS.

7 - Duração normal do curso: Dez semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Telecomunicações, Eletrónica e Computadores;

Automação;

Energia.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área principal (major Telecomunicações, Eletrónica e Computadores)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Os créditos optativos correspondem ao seguinte conjunto de especializações: Tecnologias das Comunicações; Redes e Serviços de Comunicações; Comunicação Multimédia; Microeletrónica e Sistemas Embarcados.

Área principal (major): Automação

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

Os créditos optativos correspondem ao seguinte conjunto de especializações: Gestão Industrial; Microeletrónica e Sistemas Embarcados; Eletrónica e Sistemas; Robótica e Sistemas

Área principal (major): Energia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações:

Os créditos optativos correspondem ao seguinte conjunto de especializações: Redes; Mercados Energéticos; Energias Renováveis; Instalações Elétricas.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Mestrado Integrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

Mestre

Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

Área de Formação Comum

1.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de formação principal (major): Telecomunicações, Eletrónica e Computadores

3.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Grupos opcionais de unidades curriculares

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de formação principal (major): Automação

3.º Ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Grupos opcionais de unidades curriculares

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Área de formação principal (major): Energia

3.º Ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Grupos opcionais de unidades curriculares

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Área de formação Complementar (minor)

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Notas:

(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.

(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.

(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.

Ex: T: 15;

PL: 30.

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

Se se tratar de uma unidade curricular que foi objeto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:

N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos;

DO - deslocada de obrigatória para optativa ou de optativa para obrigatória; AC - alteração da área científica

24 de maio de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

206997562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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