Por despacho reitoral de 2013/05/15, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do Ciclo de Estudos Integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, adequado em 25 de outubro de 2006.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 24 de maio de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia.
3 - Curso: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 (trezentos) ECTS.
7 - Duração normal do curso: Dez semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Telecomunicações, Eletrónica e Computadores;
Automação;
Energia.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Área principal (major Telecomunicações, Eletrónica e Computadores)
QUADRO N.º 1
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10 - Observações:
Os créditos optativos correspondem ao seguinte conjunto de especializações: Tecnologias das Comunicações; Redes e Serviços de Comunicações; Comunicação Multimédia; Microeletrónica e Sistemas Embarcados.
Área principal (major): Automação
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Observações:
Os créditos optativos correspondem ao seguinte conjunto de especializações: Gestão Industrial; Microeletrónica e Sistemas Embarcados; Eletrónica e Sistemas; Robótica e Sistemas
Área principal (major): Energia
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
10 - Observações:
Os créditos optativos correspondem ao seguinte conjunto de especializações: Redes; Mercados Energéticos; Energias Renováveis; Instalações Elétricas.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Engenharia
Mestrado Integrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores
Mestre
Engenharia Eletrotécnica e de Computadores
Área de Formação Comum
1.º Ano
QUADRO N.º 4
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2.º Ano
QUADRO N.º 5
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Área de formação principal (major): Telecomunicações, Eletrónica e Computadores
3.º Ano
QUADRO N.º 6
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4.º Ano
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
5.º Ano
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Grupos opcionais de unidades curriculares
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Área de formação principal (major): Automação
3.º Ano
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
4.º Ano
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
5.º Ano
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
Grupos opcionais de unidades curriculares
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
Área de formação principal (major): Energia
3.º Ano
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
4.º Ano
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
5.º Ano
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
Grupos opcionais de unidades curriculares
QUADRO N.º 17
(ver documento original)
Área de formação Complementar (minor)
QUADRO N.º 18
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Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objeto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos;
DO - deslocada de obrigatória para optativa ou de optativa para obrigatória; AC - alteração da área científica
24 de maio de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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