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Despacho 7303/2013, de 5 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos integrado de mestrado em Engenharia Mecânica, da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Despacho 7303/2013

Por despacho reitoral de 2013/05/17, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do Ciclo de Estudos Integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Mecânica, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, adequado em 15 de março de 2005.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 22 de maio de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia.

3 - Ciclo de Estudos: Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Mecânica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 5 anos (10 semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Especialização Automação

Especialização Produção, Desenvolvimento e Engenharia Automóvel

Especialização Energia Térmica

Especialização Gestão da Produção

Especialização Projeto e Construção Mecânica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

Especialização Automação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialização Produção, Desenvolvimento e Engenharia Automóvel

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialização Energia Térmica

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialização Gestão da Produção

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Especialização Projeto e Construção Mecânica

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Uma componente curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares (UCs) a que correspondem 270 créditos ECTS;

b) Uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 30 do total de 300 créditos ECTS.

A aprovação em todas as unidades curriculares e no ato público de defesa da dissertação permitirá a obtenção do grau de mestre em Engenharia Mecânica, numa das especializações - Automação, ou Energia Térmica ou Gestão da Produção ou Produção, Desenvolvimento e Engenharia Automóvel ou Projeto e Construção Mecânica.

Aos estudantes que completem os primeiros 180 ECTS do ciclo de estudos será atribuído o grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Perfil de Engenharia Mecânica.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto/Faculdade de Engenharia

Engenharia Mecânica

Mestre

Área científica predominante: Engenharia Mecânica

Tronco Comum

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Especialização em Automação

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

5.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

5.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Especialização em Produção, Desenvolvimento e Engenharia Automóvel

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

5.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

5.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Especialização em Energia Térmica

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

5.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

5.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

Especialização em Gestão da Produção

4.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

5.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

5.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Especialização em Projeto e Construção Mecânica

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

5.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

5.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

Notas

(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.

(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.

(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.

Ex:T: 15;PL: 30.

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

Se se tratar de uma unidade curricular que foi objeto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:

N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos; DO - deslocada de obrigatória para optativa ou de optativa para obrigatória; AC - alteração da área científica; CHT - alteração do total das horas de trabalho.

22 de maio de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

206990928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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