A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7244/2013, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Publicação da estrutura curricular e do plano de estudos da Licenciatura em Psicologia, objeto de autorização de funcionamento pela Direção-Geral do Ensino Superior a 21 de maio de 2013 e registada com o n.º R/A-Cr 64/2013

Texto do documento

Despacho 7244/2013

A ENSILIS - Educação e Formação, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto -Lei 100-B/85, de 8 de abril, pelo Despacho 127/MEC/86, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de junho de 1986, manda publicar, ao abrigo do n.º 3, do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a estrutura curricular e do plano de estudos da Licenciatura em Psicologia, objeto de autorização de funcionamento pela Direção-Geral do Ensino Superior a 21/05/2013 e registada com o n.º R/A-Cr 64/2013.

24 de maio de 2013. - O Diretor-Geral da ENSILIS - Educação e Formação, S. A., Nélson Santos de Brito.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: ISLA - Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.

3 - Curso: Psicologia.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Psicologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 Créditos ECTS.

7 - Duração normal do curso: 6 (seis) Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

ISLA - Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa

Psicologia

Licenciatura

Psicologia

1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

6.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

206995456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda