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Despacho 7224/2013, de 4 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 7224/2013

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados por Despacho 4347/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59 de 25 de março de 2013, delego e subdelego, desde que estejam verificados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis, as orientações técnicas do Conselho Diretivo, e o indispensável e prévio cabimento orçamental:

1 - No Diretor de Núcleo de Apoio Jurídico, licenciado Carlos António Barroso Martins, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Decidir os processos de contraordenações, no seu âmbito geográfico de atuação, aplicando admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social, no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como para despachar e arquivar os mesmos processos, ao abrigo e nos termos do artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14/09, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, do artigo 35.º, n.º 1, do CPA e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30/03;

1.2 - Decidir os processos de contraordenações, aplicando admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, ao abrigo dos normativos legais aplicáveis;

1.3 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, IP, relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do respetivo Centro Distrital;

1.4 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

1.5 - Receber, instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;

1.6 - Deferir e indeferir os requerimentos de proteção jurídica da competência do Centro Distrital de Aveiro, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de julho, alterada e republicada pela Lei 47/2007, de 28/08;

1.7 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.º 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

1.8 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 27.º, n.º 3, da lei supra;

1.9 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

1.10 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente para os requerentes ou seus representantes, Tribunais, Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores;

1.11 - Cancelar a proteção jurídica concedida, nos termos do artigo 10.º daquele diploma legal;

1.12 - Assegurar o patrocínio judicial do Centro Distrital e o acompanhamento dos processos em tribunal, podendo constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial do ISS, IP, neles incluindo os necessários para confessar, desistir e transigir, com a faculdade de substabelecer, ao abrigo do Despacho 16240/2012, de 11/09;

2 - Na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, Licenciada Orquídea Maria Leal Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, IP;

2.2 - Gerir os serviços locais de atendimento e os respetivos recursos humanos e materiais;

2.3 - Assinar as declarações relativas a beneficiários, no âmbito da confirmação de inscrição, enquadramento e relação jurídica, no atendimento presencial;

2.4 - Receber e tratar as reclamações dos cidadãos no atendimento;

2.5 - Assegurar a adequada circulação da informação no atendimento em áreas acessíveis ao cidadão;

2.6 - Recolher e tratar os indicadores de atendimento, promovendo a melhoria contínua no relacionamento com o cidadão em eficiência e eficácia;

2.7 - Autorizar o abono para falhas relativas às funções de tesouraria;

2.8 - Gerir as caixas de correio institucional;

3 - No Diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão da Informação, as competências para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Proceder à emissão de pareceres sobre os pedidos de licenciamento de estabelecimentos de apoio social;

3.2 - Emitir parecer técnico nas áreas da sua responsabilidade em processos de atribuição de subsídios para equipamentos sociais;

3.3 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;

3.4 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao centro distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;

3.5 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 25.000,00;

3.6 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

3.7 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00;

3.8 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;

3.9 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 99.760,00;

3.10 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

3.11 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

3.12 - Anular débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que não é possível a anulação dos atos administrativos da sua concessão;

3.13 - Visar as autorizações e documentos de receita e de despesa, designadamente as autorizações de pagamento e as ordens de recebimento extraídas do sistema de informação financeira;

3.14 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com a minha assinatura, ou, em conjunto, e em alternativa, com a assinatura da licenciada Maria João Lopes Soares, Chefe de Equipa de Contabilidade;

3.15 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, IP seja assegurada pelo centro distrital;

3.16 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

3.17 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas condições de recurso e de reavaliação;

3.18 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

3.19 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI;

3.20 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

3.21 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das comissões de verificação de incapacidades temporárias (CVIT) e das comissões de verificação de incapacidades permanentes (CVIP);

3.22 - Praticar os atos previstos no Despacho 14479/2012, de 09 de novembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

4 - Na Diretora do Núcleo de Recursos Humanos, licenciada Dina Maria Martins Balseiro, a competência para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Assinar declarações no âmbito da área da respetiva competência;

4.2 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

4.3 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;

4.4 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

4.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores afetos ao Centro Distrital de Aveiro;

4.6 - Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores afetos ao Centro Distrital de Aveiro, bem como os pedidos de alteração ao plano de férias, desde que tal tenha parecer favorável do dirigente do trabalhador;

4.7 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes às deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, e desde que tenha sido obtido o indispensável e prévio cabimento orçamental, à exceção das relativas aos dirigentes das Unidades do Centro Distrital de Aveiro;

4.8 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo referidas na deliberação 1567/2012 de 6 de novembro do Conselho Diretivo do ISS, I. P.;

5 - Aos dirigentes referidos nos pontos anteriores, no âmbito do Núcleo que dirigem, as competências genéricas para:

5.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

5.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal afeto à sua unidade, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

5.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção da Unidade;

5.4 - Visar os boletins de ajudas de custo, e os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores, no âmbito da Unidade que dirige;

5.5 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto à Unidade;

5.6 - Autorizar a deslocação para comparência do pessoal respetivo, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

6 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo

28 de maio de 2013. - A Diretora da Unidade de Apoio à Direção, Graça Maria Castro Santos.

207006446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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