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Anúncio 197/2013, de 4 de Junho

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Sumário

Alteração ao projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) conjunta do Mosteiro de Odivelas, do Memorial de Odivelas e da Igreja Matriz de Odivelas, sitos em Odivelas, freguesia e concelho de Odivelas, distrito de Lisboa, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2011

Texto do documento

Anúncio 197/2013

Alteração ao Projeto de Decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) conjunta do Mosteiro de Odivelas, do Memorial de Odivelas e da Igreja Matriz de Odivelas, sitos em Odivelas, freguesia e concelho de Odivelas, distrito de Lisboa, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2011

1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 19/12/2011, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) conjunta do Mosteiro de Odivelas, do Memorial de Odivelas (classificados como monumentos nacionais, pelo Decreto de 16.06.1910, publicado no Diário do Governo, n.º 136, de 23 de junho de 1910) e Igreja Matriz de Odivelas (classificada como imóvel de interesse público, pela Portaria 1111/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 218, de 14 de novembro de 2005), sitos em Odivelas, freguesia e concelho de Odivelas, distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt

b) Câmara Municipal de Odivelas, www.cm-odivelas.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), Departamento dos Bens Culturais, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 1349 - 021 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ZEP será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 48.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

16 de maio de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

207001229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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