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Relatório 6/2013, de 3 de Junho

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Sumário

Disciplina de mercado - ano 2012

Texto do documento

Relatório 6/2013

Disciplina de Mercado ano 2012

Nota Introdutória

No presente documento são detalhados os requisitos de informação relativos ao Pilar 3, em conformidade com as exigências de informação do Aviso 10/2007 do Banco de Portugal, atualizadas pelo Aviso 8/2010 e pelo Aviso 9/2011.

Ao abrigo do n.º 18 a) do Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2007 declara-se igualmente que o conteúdo deste documento reflete o caráter prudencial na gestão do perímetro consolidado objeto do mesmo.

O marco regulamentar proposto por Basileia III vai aumentar os requerimentos de capital, tanto de um ponto de vista quantitativo (aumento progressivo das exigências de ratio mínimo de capital básico e capital Tier I, maiores deduções da base, estabelecimento de diferentes buffers de capital) como de um ponto de vista qualitativo (maior qualidade do capital requerido).

A data de entrada em vigor do novo regulamento de Basileia III na Europa está sujeita à conclusão do processo legislativo europeu e da sua correspondente transposição para a lei nacional, mas espera-se que entre em vigor em 2014. Durante o ano de 2012 foram publicados uma série de documentos que complementam o novo regulamento de Basileia III, para o qual está prevista uma implementação gradual até janeiro de 2019.

Em 2012 o Comité de Basileia publicou as versões finais de uma série de documentos de consulta publicados durante o ano de 2011. Os referidos documentos são os seguintes:

Em junho 2012 foi publicado o texto normativo «Composition of capital disclosure requirements», que estabelece uma série de requisitos destinados às entidades na hora de divulgar informação sobre sua base de capital, com o objetivo de melhorar a transparência do capital regulamentar e fortalecer a disciplina de mercado.

Em junho 2012 foi publicado o texto «The internal audit function in Banks» que substitui o anterior documento publicado em 2001, sobre a função da auditoria interna nos bancos e a relação dos supervisores com os auditores. Neste texto é tomada em conta a evolução nas práticas de supervisão e são incorporadas ilações extraídas da recente crise financeira.

Em julho 2012 foi publicado o texto «Capital requirements for bank exposures to central counterparties» que define regras provisórias para a capitalização da exposição do Banco às Entidades de Contrapartida central (CCPs).

Em setembro 2012 foi publicado o texto «Principles for the supervisión of financial conglomerates», que contem uma série de princípios que servem como guia na altura de avaliar a gestão do capital, a liquidez e os riscos dos conglomerados financeiros.

Em outubro 2012 foi publicado o texto «A framework for dealing with domestic systemically important Banks (D-SIBs)», que inclui um conjunto de princípios sobre a metodologia de avaliação e o requisito de maior absorção de perdas por parte das entidades sistémicas locais. Este documento complementa o já publicado pelo Comité de Basileia relacionado com o risco sistémico global (G-SIBs). No passado 1 de novembro de 2012, o Financial Stability Board procedeu à atualização da lista das entidades globais sistemicamente importantes.

Adicionalmente o Comité de Basileia publicou uma série de documentos de consulta durante o ano 2012:

«Fundamental review of the trading book», em maio 2012: estabelece uma revisão do marco de risco de mercado e propõe medidas para melhorar os requerimentos de capital da carteira de negociação.

«Principles for effective risk data aggregation and risk reporting», junho 2012: pretende fortalecer as capacidades de gestão de risco dos bancos para enfrentar situações de stress.

«Monitoring indicators for intraday liquidity Management», julho 2012: rastreamento diário dos indicadores de liquidez, de modo que os supervisores possam realizar o seguimento da gestão da liquidez dos bancos.

«Margin requirements for non-centrally-cleared derivatives», julho 2012: expõe uma série de princípios na aplicação de margens e no tratamento de colaterais.

«Revisions to the Basel securitisation Framework», dezembro 2012: revisão do marco de requerimentos de capital regulamentar por titularizações.

ANEXO I

Declaração de Responsabilidade

O Conselho de Gerência da Sociedade declara que:

Foram desenvolvidos todos os procedimentos considerados necessários e que, tanto quanto é do seu conhecimento, toda a informação divulgada é verdadeira e fidedigna.

A qualidade de toda a informação divulgada é adequada.

Compromete-se a divulgar, tempestivamente, quaisquer alterações significativas que ocorram no decorrer do exercício subsequente àquele a que o presente documento «Disciplina de Mercado» se refere.

Não tem sido verificado qualquer evento relevante ocorridos entre o termo do exercício e a data de publicação do presente documento «Disciplina de Mercado», que tenha impacto significativo ou material na informação publicada.

Em conformidade com o Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2007 o documento «Disciplina de Mercado» tem uma periodicidade mínima anual.

ANEXO II

Âmbito de Aplicação e Políticas de Gestão de Risco

1 - Informações relativas ao âmbito de aplicação

Este documento aplica-se à atividade do perímetro consolidado da Aljardi SGPS Lda. (em adiante designada por «Sociedade»).

A Aljardi SGPS, Lda. é uma sociedade por quotas constituída em 30 de setembro de 1997 e tem como objeto a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta do exercício de atividades económicas, sendo atualmente o Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. (em adiante designada por «Banco») a sua única participada. O Banco tem por objeto social a atividade e todas as operações permitidas por lei aos bancos, nos termos constantes dos estatutos já depositados e devidamente autorizados pelo Banco de Portugal.

Perímetro de Consolidação

(ver documento original)

Não existem diferenças no nível da base de consolidação para efeitos contabilísticos e prudenciais.

Não existem impedimentos significativos, de direito ou de facto, atuais ou previstos, a uma transferência rápida de fundos próprios ou ao pronto reembolso de passivos, entre a empresa-mãe e a sua filial.

2 - Princípios gerais de gestão de Risco - Objetivos e políticas

2.1 - Estratégias e processos de gestão de risco

A adequada gestão e controlo dos riscos resultantes da negociação de instrumentos financeiros utilizados nas diferentes atividades desenvolvidas pela Sociedade e pelo Banco Madesant é assegurada por uma aplicação funcional específica para a gestão de riscos financeiros, dotada dos meios suficientes e adequados para a sua gestão.

O Sistema de Gestão de Riscos no Grupo Aljardi (em adiante designado por «Grupo») é proporcional à dimensão, natureza e complexidade das atividades desenvolvidas, tomando, nomeadamente, em consideração a natureza e magnitude dos riscos que a mesma assume e ou pretende assumir.

Os órgãos de administração da Sociedade e do Banco reveem de forma sistemática e periódica as estratégias e políticas de gestão de riscos da entidade.

Existem procedimentos efetivos para identificar, gerir, controlar e comunicar os riscos aos quais se encontra exposto. Os órgãos de administração da Sociedade e do Banco asseguram que as estratégias e as políticas se modificam quando se torna necessário de modo a refletir as alterações dos fatores internos e externos. Esta situação é especialmente relevante em relação ao ambiente macro económico em que as entidades operam e com a situação económica envolvente.

Em relação ao cálculo de fundos próprios e avaliação do seu capital interno, os riscos materialmente mais relevantes e quantificáveis, bem como a respetiva importância face ao risco total, são os seguintes:

Risco de Crédito relativo às carteiras de aplicações em instituições de crédito, crédito a clientes e títulos de capitais não incluídos na Carteira de Negociação (Método Padrão).

Risco de taxa de Juro da Carteira Bancária.

Risco Operacional (Método do Indicador Básico).

Risco de Posição da Carteira de Negociação em Títulos de Capital.

Em relação aos resultados líquidos anuais o perfil de risco da atividade de Gestão de Carteira por Conta Própria do Banco é alto conforme a natureza da operativa desenvolvida em mercados financeiros de rendimento variável.

O perfil de risco do resto das atividades da Sociedade o do Banco é considerado como baixo.

Não existem modelos internos de avaliação de riscos relevantes.

A Administração tem definido e aprovado o Sistema de gestão de riscos como um conjunto integrado de processos de caráter permanente que asseguram uma compreensão apropriada da natureza e da magnitude dos riscos subjacentes à atividade desenvolvida, e possibilita uma implementação adequada da estratégia e o cumprimento dos objetivos da instituição, e têm uma influência ativa nas tomadas de decisão da própria Administração e dos órgãos de gestão intermédia.

O Sistema de Gestão de Riscos é sólido, eficaz, consistente e abarca todos os produtos, atividades, processos e sistemas da instituição.

O Sistema de Gestão de Riscos está documentado em Manuais de risco específicos, revistos com periodicidade máxima anual. Existem políticas e procedimentos apropriados e claramente definidos, para a identificação, avaliação, acompanhamento e controlo de riscos, com vista a assegurar que os objetivos da instituição são atingidos e que são tomadas as ações necessárias para responder adequadamente aos riscos previamente identificados.

Marco de controlo interno SOX - O Grupo Santander iniciou no ano 2004 os trabalhos necessários para a implementação a nível corporativo do modelo de controlo interno (baseado no Enterprise Risk Model e no Internal Control Integrated Framework de 1992, emitido pelo COSO) para dar cumprimento com a lei Sarbanes-Oxley («Sarbanes-Oxley Act» of 2002 - EE.UU.), Secções 302 e 404. A primeira certificação do modelo de controlo interno do Grupo Santander foi realizada a 31 de dezembro de 2006.

Por tal motivo, o Banco Madesant, integrado no denominado Projeto SOX do Grupo Santander, deve cumprir obrigatoriamente com as exigências estabelecidas na lei Sarbanes-Oxley.

2.2 - Estrutura e organização da função relevante de gestão de risco

A Função de Gestão de Riscos assegura a aplicação efetiva do sistema de gestão de riscos, através do acompanhamento contínuo da sua adequação e a eficácia, bem como da adequação e da eficácia das medidas tomadas para corrigir eventuais deficiências desse sistema. Em particular a estrutura da Função de Gestão de Riscos do Banco é a seguinte:

O Comité de Gestão de Riscos, integrado pelo Presidente do Conselho de Administração, pelo Responsável da Função de Gestão de Riscos, e pelo Diretor de Contabilidade, Planeamento e Controlo/Supervisor.

O Responsável da Função de Gestão de Riscos.

A referida função é hierárquica e funcionalmente independente das outras áreas e atividades existentes, dependendo única e exclusivamente do Órgão de Administração do Banco. A referida Função de Gestão de Riscos está dotada dos recursos suficientes e com responsabilidades específicas.

Esta estrutura permite garantir que o Sistema de Gestão de Riscos toma em consideração a identificação, avaliação, acompanhamento e controlo de todos os riscos materiais, a que a instituição se encontra exposta, tanto por via interna como externa, por forma a assegurar que aqueles se mantêm ao nível previamente definido pelo Órgão de Administração e que não afetam significativamente a situação financeira da instituição.

Enquadrado no Sistema de Controlo Interno do Grupo Aljardi e especificamente nos controlos afetos à Função de Gestão de Risco referida tem estabelecido procedimentos para o controlo e redução de riscos, e tratamento de excessos sobre os limites de risco estabelecidos.

No caso necessário podem-se estabelecer como medidas corretivas uma redução do nível de risco, reforço das provisões, recurso a técnicas de redução do risco, diminuição das exposições a determinados setores, países, regiões ou carteiras; redefinição da política de financiamento, alteração da política de preços, desenvolvimento de planos de contingência, ou reforço do nível de fundos próprios, entre outras.

2.3 - Âmbito e natureza dos sistemas de informação e de medição do risco

Enquadrado no Sistema de Controlo Interno do Grupo Aljardi e especificamente nos controlos afetos à Função de Gestão de Risco referida tem estabelecido procedimentos para o controlo e redução de riscos, e tratamento de excessos sobre os limites de risco estabelecidos.

A Sociedade e o Banco desenvolveram processos adequados de recolha e verificação da informação relevante, que lhes permite avaliar qualitativamente cada tipo de risco e a sua gestão, dentro do contexto geral da governação interna. São utilizados processos de gestão e acompanhamento de riscos adequados e válidos que identificam, medem, agregam e controlam os seus riscos adequadamente.

O Grupo Alardi dispõe de um processo de avaliação de riscos apropriado que engloba todos os elementos chave da gestão e planificação do capital e que origina uma quantidade adequada de capital necessário para fazer face aos referidos riscos.

O Grupo Alardi utiliza diversas metodologias para avaliar a sua exposição ao risco e determinar as necessidades de capital para a sua cobertura. Estão definidos procedimentos diários de alerta atempada para evitar que o capital desça para baixo do mínimo exigido para fazer face às características dos riscos a que o Banco está exposto.

O processo de agregação das avaliações do risco, bem como os eventuais efeitos de diversificação foram determinados a traves da utilização dos modelos específicos estabelecidos pelo Banco de Portugal.

2.4 - Sistema de Gestão de Riscos - Riscos financeiros relevantes

O Sistema de Gestão de Riscos toma em consideração os riscos que, em face da situação concreta da instituição, se possam revelar materiais em termos de a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital por causa dos seguintes fatores:

2.4.1 - Risco de crédito

O risco de crédito é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, devido à incapacidade de uma contraparte cumprir os seus compromissos financeiros perante a instituição, incluindo possíveis restrições à transferência de pagamentos do exterior.

O Banco tem desenvolvido um Manual de Risco de Credito/Contrapartida específico. A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efetuada pela Função de Gestão de Riscos mencionada.

De um modo geral as operações do Banco em matéria de crédito realizam-se com contrapartes de reconhecida liquidez e tamanho, com larga experiência e presença nos diferentes mercados, seguindo a prática duma política conservadora na gestão dos diversos riscos.

De todas as contrapartes de crédito do Banco são elaborados análises financeiras e de crédito. Para as diferentes contrapartes são aprovados «ratings internos» gerados a partir das análises referidas, considerando as qualificações de crédito aprovadas por agências de qualificação tais como a Moody's e ou a Standard & Poor's.

A metodologia definida permite classificar as diferentes contrapartes de forma homogénea, resultando uma proposta de risco baseada em critérios objetivos e quantificáveis. As referidas análises permitem estabelecer limites de crédito, assim como controlar as exposições ao risco de crédito.

No que diz respeito ao risco de crédito o financiamento realiza-se essencialmente junto de outras entidades do Grupo Santander sob a forma de passivos subordinados e depósitos, os quais são aplicados, conjuntamente com os seus recursos próprios, na concessão de empréstimos (entidades do Grupo Santander) e em ações para a carteira própria, cotadas em bolsas internacionais. Para cada uma das contrapartes as linhas e limites de crédito são aprovados e revistos periodicamente.

Em relação ao cálculo de capital regulatório e devido à especificidade das operações e contrapartes que compõem a carteira de crédito do Banco e da Sociedade à data de referência, a aplicação e realização de exercícios de Stress-Test e análises de sensibilidades sobre o risco de crédito não é materialmente relevante.

Não existem modelos internos de avaliação de risco de crédito: Neste sentido o Grupo adotou o «Método Padrão» para cálculo dos requisitos de fundos próprios para cobertura do risco de Crédito e dispõe de um Manual de Risco de Crédito no qual estão definidos ratings internos que são perfeitamente consistentes com as qualificações de crédito recebidas a partir de Agências de Notação Externa devidamente certificadas pelo Banco de Portugal como são a Moody's Investors Service e a Standard § Poor's Corporation.

Relativamente ao mapeamento entre as avaliações de crédito estabelecidas pelas ECAI reconhecidas, por segmento de mercado, e os graus da qualidade do crédito, e para efeitos da aplicação do «Método Padrão», o Banco utiliza as tabelas de correspondência apresentadas no Anexo I da Instrução 10/2007 do Banco de Portugal.

2.4.2 - Risco de mercado

O risco de mercado é definido, em geral, como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, devido a movimentos desfavoráveis no preço de mercado dos instrumentos da carteira de negociação, provocados, nomeadamente, por flutuações em taxas de juro, taxas de câmbio, cotações de ações ou preços de mercadorias.

O Banco dispõe de um Manual de Risco de Mercado específico. A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efetuada pela Função de Gestão de Riscos mencionada.

O Banco tem desenvolvido ferramentas de controlo a fim de identificar e limitar as possíveis concentrações de risco de mercado, segundo a natureza do ativo ou instrumento financeiro, concentração do risco do país, riscos em produtos derivados de cobertura, entre outros.

Como medida standard de risco de mercado são utilizadas as medições do «Value at Risk» (VaR) por simulação histórica que resume de modo apropriado a exposição ao risco de mercado resultante das atividades. O VaR mede a máxima perda potencial que em condições normais pode gerar a posição da carteira, com um determinado grau de certeza estatística (nível de confiança) num horizonte temporal definido. O Grupo dispõe de ferramentas desenhadas para o cálculo do «Value at Risk» assim como para o cálculo e avaliação de riscos financeiros, utilizando cenários de Stress-Test em diferentes hipóteses de maior ou menor complexidade.

Também efetuadas análises periódicos de concentração de risco: por ativo, por país, por divisa, por custódia/contrapartida; análise de antiguidade em carteira, a análise de grandes riscos de acordo com as normas prudenciais em vigor, análise dos coeficientes de risco (beta e volatilidade), análise dos «loss trigger» e «stop loss» aprovados, análise de liquidez de mercado por ativo, análise da correlação entre os preços dos ativos, entre outros.

São realizados dentro dos prazos previstos análises de Stress-Test, de sensibilidade e de cenários.

2.4.3 - Risco de taxa de juro

O risco de taxa de juro é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, devido a movimentos adversos nas taxas de juro de elementos da carteira bancária, por via de desfasamentos de maturidade ou de prazos de refixação das taxas de juro, da ausência de correlação perfeita entre as taxas recebidas e pagas nos diferentes instrumentos, ou da existência de opções embutidas em instrumentos financeiros do balanço ou elementos extra patrimoniais.

O Banco tem desenvolvido um Manual de Risco Estrutural (risco de taxa de juro e risco de liquidez) específico no qual se detalham as políticas, procedimentos e metodologias adotadas, para o controlo e medição do risco de taxa de juro para todos os negócios e atividades desenvolvidas no Banco Madesant. A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efetuada pela Função de Gestão de Riscos mencionada.

A metodologia aplicada na gestão do risco de taxa de juro, aplica-se a todos e a cada um dos negócios e atividades desenvolvidas no Banco Madesant.

O controlo do risco de taxa de juro baseia-se no estudo das diferenças (gaps) entre os ativos e os passivos sensíveis a variações das taxas de juro, calculando o impacto potencial na margem financeira e valor patrimonial do Banco, procedendo-se à medição de dois parâmetros: Sensibilidade da Margem Financeira (NIM) e Sensibilidade do Valor Patrimonial (VP) num cenário standard de deslocação paralelo nas taxas de juro.

A política principal do Banco é manter níveis conservadores de risco de taxa de juro, consistentes com a estratégia do negócio. O Banco tem limites aprovados para a Sensibilidade da Margem Financeira e para a Sensibilidade do Valor Patrimonial.

São realizados dentro dos prazos previstos análises de Stress-Test, de sensibilidade e de cenários.

2.4.4 - Risco de taxa de câmbio

O risco de taxa de câmbio é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, devido a movimentos adversos nas taxas de câmbio de elementos da carteira bancária, provocados por alterações nas taxas de câmbio utilizadas na conversão para a moeda funcional ou pela alteração da posição competitiva da instituição devido a variações significativas das taxas de câmbio.

O Banco tem desenvolvido um Manual de Risco de Mercado, e um Manual de Operações em Moeda Estrangeira, especifico. A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efetuada pela Função de Gestão de Riscos mencionada.

O risco de taxa de câmbio no Banco é gerido mediante a realização de operações com derivados financeiros de cobertura perfeita para algumas operações efetuadas em moedas diferentes do euro. Todas as Operações realizadas com derivados financeiros (swap ou forward de divisas) são única e exclusivamente operações de cobertura perfeita.

São realizados dentro dos prazos previstos análises de Stress-Test, de sensibilidade e de cenários.

2.4.5 - Risco de liquidez

O risco de liquidez é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, decorrentes da incapacidade da instituição dispor de fundos líquidos para cumprir as suas obrigações financeiras, à medida que as mesmas se vencem.

O Banco tem desenvolvido um Manual de Risco Estrutural (risco de taxa de juro e risco de liquidez) específico. A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efetuada pela Função de Gestão de Riscos mencionada.

Relativamente à gestão do risco de liquidez, o objetivo dos controlos realizados é o de assegurar um financiamento suficiente das atividades e negócios desenvolvidos, assim como manter ativos líquidos suficientes para garantir um nível mínimo de liquidez no balanço. Para o efeito calculam-se entre outros os seguintes parâmetros: análises de gap de liquidez como medida básica de controlo, liquidez acumulada num mês e o coeficiente de liquidez e iliquidez, sendo que para estes, existem limitem internos aprovados.

Para o cálculo de capital regulatório o risco de liquidez não é relevante devido à inexistência de operações enquadráveis.

A aplicação e realização de exercícios de Stress-Test e análises de sensibilidades sobre o risco de liquidez não são materialmente relevantes.

A atuação de cobertura deste risco esta baseada na análise das informações relativas ao gap de liquidez, e da análise de liquidez por ativo e dispõe de uma situação de liquidez adequada à sua atividade, não tendo necessidade de capital adicional para cobrir este risco.

2.4.6 - Risco operacional

O risco operacional é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, decorrentes de falhas na análise, processamento ou liquidação das operações, de fraudes internas e externas, da utilização de recursos em regime de subcontratação, de processos de decisão internos ineficazes, de recursos humanos insuficientes ou inadequados ou da inoperacionalidade das infraestruturas.

O Banco tem desenvolvido um Manual de Risco Operacional específico. A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efetuada pela Função de Gestão de Riscos, o Comité de Risco Operacional e pelo Comité de Segurança.

A análise do risco operacional é baseada na existência de um Manual de Normas e Procedimentos do Banco e de um Modelo de Controlo Interno do Banco onde se identificam e descrevem todas e cada uma das tarefas realizadas, nas quais se inclui informação relativa ao departamento encarregado da sua gestão, colaborador responsável, periodicidade, tipologia, descrição da tarefa, etapas de realização, recursos informáticos utilizados, arquivo de informação gerada, realização backups, planos de contingência associados, outras tarefas relacionadas e data de atualização.

Em relação ao cálculo de capital regulatório, o Grupo, desde o início optou por utilizar o «Método do Indicador Básico».

A aplicação e realização de exercícios de Stress-Test e análises de sensibilidades sobre o risco de operacional não são materialmente relevantes, tendo sido apenas calculado o respetivo requisito de Capital Interno, para efeitos do seu impacto nos Fundos Próprios e nos Rácios de Solvabilidade. Conforme as regras definidas no Aviso 9/2007, alterado pelos Avisos 8/2008 e 8/2010 na avaliação do cálculo acima referido foi considerado o «indicador relevante» anual.

De acordo com o «Método do Indicador Básico», o requisito de fundos próprios para o risco operacional é igual a 15 % do indicador relevante o qual consiste na média trienal da soma da margem líquida de juros com outras receitas líquidas.

2.4.7 - Risco dos Sistemas de Informação

O risco dos sistemas de informação é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, em resultado da inadaptabilidade dos sistemas de informação a novas necessidades, da sua incapacidade para impedir acessos não autorizados, para garantir a integridade dos dados ou para assegurar a continuidade do negócio em casos de falha, bem como devido ao prosseguimento de uma estratégia desajustada nesta área.

O Grupo tem externalizadas as funções relativas aos Sistemas de Informação e Comunicação em duas sociedades do Grupo Santander. O acompanhamento e controlo das atividades desenvolvidas neste âmbito são efetuados pela Função de Gestão de Riscos, o Comité Técnico e pelo Comité de Informática do Banco.

O Banco dispõe de documentação técnica dos sistemas informáticos em particular servidores, redes de comunicações, sistemas de gestão de bases de dados (SII - Sistema Integrado de Investimentos) e de microinformática. Existe um Plano de Contingência com cenários que asseguram a continuidade do negócio em situações de perturbação da capacidade operativa (Business Continuity & Disaster Recovery Planing). Em particular existem planos específicos para o sistema de comunicações, para o acesso normal à infraestrutura, e para as tecnologias de processamento e informação utilizadas. A organização apresentada permite assegurar que está perfeitamente definido o processo de atuação em caso de haver alguma incidência nesta área não sendo pois necessário evidenciar nenhum fator que possa alterar as necessidades de capital da Sociedade ou do Banco.

No Grupo o Risco dos Sistemas de Informação e considerado como materialmente não relevante na adequada avaliação do capital do Banco.

2.4.8 - Risco de estratégia

O risco de estratégia é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, decorrentes de decisões estratégicas inadequadas, da deficiente implementação das decisões ou da incapacidade de resposta a alterações do meio envolvente ou a alterações no ambiente de negócios da instituição.

Os respetivos órgãos de administração definem e aprovam as estratégias no Grupo. Os processos de planeamento estratégico estão baseados em pressupostos devidamente sustentados a longo prazo e em informação fiável e compreensível. Neste sentido os órgãos de administração tem promovido a criação de documentação e manuais específicos, que assegurem uma adequada implementação do planeamento estratégico, e garantam uma estrutura e cultura organizacionais que permitam desenvolver adequadamente as estratégias definidas.

Em particular o Banco tem desenvolvido a seguinte documentação interna: Manual de Normas e Procedimentos, Plano Geral de Contingência, Manual do Usuário, Planeamento de Continuidade da Atividade e recuperação em situações de desastre (Business Resumption Contingency Plan: Business Continuity & Disaster Recovery Planning). A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efetuada pela Função de Gestão de Riscos. No Grupo o Risco de Estratégia e considerado como materialmente não relevante na adequada avaliação do capital do Banco.

2.4.9 - Risco de «compliance» e de reputação

O risco de compliance é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, decorrentes de violações ou da não conformidade relativamente a leis, regulamentos, determinações específicas, contratos, regras de conduta e de relacionamento com clientes, práticas instituídas ou princípios éticos, que se materializem em sanções de caráter legal, na limitação das oportunidades de negócio, na redução do potencial de expansão ou na impossibilidade de exigir o cumprimento de obrigações contratuais.

O Risco reputacional é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, decorrentes de uma perceção negativa da imagem pública da instituição, fundamentada ou não, por parte de clientes, fornecedores, analistas financeiros, colaboradores, investidores, órgãos de imprensa ou pela opinião pública em geral.

No Grupo existe uma gestão integrada do risco de «compliance» e do risco de reputação. O Banco tem desenvolvido manuais específicos: Manual de Compliance, Código Geral de Conduta, Código de Conduta nos Mercados de Valores, Manual de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, Manual de Operativa nas respostas aos Ofícios de Banco de Portugal. A identificação, avaliação, acompanhamento e controlo do risco é efetuada Função de Gestão de Riscos, o Responsável de Compliance, o Comité de Compliance, o Comité de Prevenção de Branqueamento de Capitais e pelo Responsável de Prevenção de Branqueamento de Capitais.

A atividade na mitigação deste risco consiste na existência de normas e regulamentos internos aplicáveis às atividades executadas e a todos os empregados, com o objetivo de prevenir ou minimizar os riscos de receber sanções legais ou regulamentares, perdas financeiras ou perdas de reputação, como consequência do incumprimento de leis, ou regulamentos, ou de realizar determinadas práticas nas atividades bancárias. A gestão eficaz do risco de compliance tem permitido que nunca se verificaram perdas derivadas da gestão ineficiente deste risco. Este facto permite classificar ao risco de compliance como materialmente não relevante na adequada avaliação do capital do Banco.

2.4.10 - Outros riscos

Risco de contraparte - Para o cálculo de capital regulatório, o risco de contraparte é considerado não relevante devido à inexistência de operações enquadráveis. Em geral, todas as Contrapartes têm o seu rating interno devidamente atualizado.

Risco de concentração - Para o cálculo de capital regulatório, o risco de concentração não é considerado relevante.

Risco de flutuações de mercado (em resultado da liquidação de posições de contraparte) - Para o cálculo de capital regulatório, o risco de flutuações de mercado não é relevante devido à inexistência de operações enquadráveis.

Risco de correlação (entre os diferentes tipos de risco) - Para o cálculo de capital regulatório o risco de correlação não é relevante devido à imaterialidade da referida correlação.

ANEXO III

Adequação de Capitais

As regras em matéria de fundos próprios encontram-se definidas no Aviso 6/2010.

SECÇÃO A

Informação Qualitativa

1 - Informação de natureza qualitativa, relativamente à adequação de capitais

1.1 - Principais características das diferentes rubricas e componentes dos fundos próprios

(ver documento original)

Capital realizado - Em 31 de dezembro de 2012, o capital da Sociedade estava representado por duas quotas com o valor total 325.024.940,14 euros, integralmente subscritas e realizadas por sociedades inseridas no Grupo Santander.

1.2 - Síntese do método utilizado para a autoavaliação da adequação do capital interno, (ICAAP) face à estratégia de desenvolvimento da atividade e descrição da forma como a instituição afeta o capital interno aos diferentes segmentos de atividade.

A especificidade de todas as atividades desenvolvidas, o reduzido número das linhas de negócio existentes, bem como o conhecimento e acompanhamento individualizado de todas e cada uma das operações realizadas, aliado ao facto de a quase totalidade das contrapartidas com quem realiza as operações, serem sociedades não residentes em Portugal mas que pertencem a 100 % ao Grupo Santander, permite manter em permanência uma avaliação pormenorizada e individualizada, quanto à identificação, medição e gestão de todos os riscos afetos às atividades desenvolvidas.

O conhecimento pormenorizado e individualizado, referido no parágrafo anterior, não se limita unicamente à quantificação de saldos contabilísticos, mas acima de tudo esse conhecimento, abrange na mesma base de pormenor e base individual, o conhecimento de todos os riscos das diversas naturezas, a que estão sujeitas todas e cada uma das operações realizadas e todos e cada um dos controles que estão estrategicamente estabelecidos, de forma a garantir a eliminação dos referidos riscos.

Pelos motivos referidos nos parágrafos anteriores os órgãos de administração da Sociedade e do Banco consideram como mais adequado, que o seu capital interno, seja em cada momento igual ao montante dos seus fundos próprios totais para efeitos de solvabilidade, calculados com base nas técnicas e modelos definidos na legislação específica definida pelo Banco de Portugal.

Por conseguinte, as técnicas e modelos utilizados pela «Sociedade» e pelo «Banco» na Avaliação do seu Capital Interno, são as que estão definidas na legislação específica atualmente em vigor, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 103/2007 e 104/2007 de 3 de abril, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2006/49/CE e 2006/48/CE, respetivamente, atualizados pelo Decreto-Lei 88/2011, de 20 de julho, o qual transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2010/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de novembro.

Enquanto por um lado, o Decreto-Lei 103/2007, estabelece os requisitos de adequação de fundos próprios aplicáveis às empresas de investimento e às instituições de crédito, complementarmente, o Decreto-Lei 104/2007, estabelece as obrigações relativas ao nível mínimo de fundos próprios e aos limites aos grandes riscos.

No conjunto da extensa e completa legislação abrangida pelos dois referidos decretos-lei, bem como das técnicas definidas nas diversas instruções e avisos relacionados, emitidas para o efeito pelo Banco de Portugal, considera-se que as mesmas são suficientes e adequadas para servirem de base e suporte aos controlos implementados na instituição, para efeitos do acompanhamento permanente da evolução do capital interno no Grupo Aljardi.

Os fundos próprios reais do Grupo Aljardi a 31/12/2012 ascendem a um montante de 574.247 milhares de Euros, e correspondem a um montante de cerca de 48,7 % do seu Capital Económico.

A Sociedade e o Banco desde o início da sua atividade, sempre mantiveram níveis muito sólidos de Rácios de Solvabilidade, e que sempre atingiram montantes muito acima do limite mínimo estipulado pelo Banco de Portugal (9 % até 31 de dezembro de 2011 e 10 % até 31 de dezembro de 2012). O rácio de solvabilidade real da Sociedade a 31-12-2012 é de 41,0 %.

1.3 - Capital interno afeto aos diferentes segmentos de atividade

TABELA 1

Capital por atividades

Requisitos de Capital Interno de acordo com os Requisitos de Fundos Próprios definidos pelo Banco de Portugal através das Instruções 23/2007 e 19/2005

(ver documento original)

SECÇÃO B

Informação Quantitativa/Modelos

2 - Modelo «Adequação de Capitais»

2.1 - Para efeitos de fundos próprios

TABELA 2

Adequação de capitais - Parte 1

(ver documento original)

2.2 - Para efeitos de requisitos de fundos próprios

TABELA 3

Adequação de capitais - Parte 2

(ver documento original)

2.3 - Para efeitos de adequação de capitais

TABELA 4

Adequação de capitais - Parte 3

(ver documento original)

ANEXO IV

Risco de Crédito de Contraparte

Por risco de risco de crédito de contraparte entende-se como o risco de incumprimento pela contraparte de uma operação antes da liquidação final dos respetivos fluxos financeiros (Parte 1 do Anexo V do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007).

SECÇÃO A

Informação Qualitativa

1 - Informações de natureza qualitativa, relativamente ao risco de crédito de contraparte

1.1 - Descrição da forma como a instituição afeta o capital interno e fixa limites relativamente a exposições sujeitas a risco de crédito de contraparte

Conforme o referido com anterioridade em relação ao cálculo de capital regulatório, o risco de crédito de contraparte dos derivados da carteira bancária, é considerado não relevante. À data de referência não existem operações enquadráveis.

Em geral a quase totalidade das contrapartidas com quem realiza as operações, são sociedades não residentes em Portugal, mas que pertencem a 100 % ao Grupo Santander. Todas as contrapartes da Sociedade e do Banco são entidades de reconhecida solvência e tamanho, com experiência e presença suficiente nos diversos mercados em que operam, possuem informação pública financeira histórica e atualizada que possibilita a análise da entidade e assignação de rating interno.

1.2 - Descrição das políticas que garantem os padrões de segurança jurídica das cauções, previstas nos termos do Anexo VI do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007, bem como das políticas sobre ajustamentos das avaliações e reservas de avaliação.

Devido à especificidade das operações realizadas e conforme o especificado no parágrafo anterior, não existe uma política definida para a redução de risco de crédito de contraparte nos términos previstos no Anexo VI do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007.

1.3 - Medidas utilizadas para calcular o valor da posição em risco ao abrigo dos métodos definidos nas Partes 3 a 6 do Anexo V do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007, consoante o método aplicável.

Em geral o Grupo Aljardi utiliza o Método de Avaliação ao Preço de Mercado (Mark-to-Market) para calcular o valor da posição em risco de crédito de contraparte dos derivados da carteira bancária.

À data de referência não existem operações enquadráveis.

SECÇÃO B

Informação Quantitativa/Modelos

2 - Modelo «Risco de Crédito de Contraparte»

2.1 - Para efeitos do método Padrão

TABELA 5

Risco de crédito de contraparte (método padrão)

(ver documento original)

ANEXO V-A

Risco de Crédito - Aspetos Gerais

SECÇÃO A

Informação Qualitativa

1 - Informações de natureza qualitativa, relativamente ao risco de crédito

1.1 - Definições para efeitos contabilísticos

Crédito vencido: prestações vencidas de capital ou juros decorridos que sejam 30 dias após o seu vencimento. Os créditos com prestações vencidas são denunciados nos termos do manual de crédito aprovado, sendo nesse momento considerada vencida toda a dívida.

Crédito objeto de imparidade: A definição consta no Anexo às Demonstrações Financeiras Consolidadas

Crédito em incumprimento: A definição consta da Instrução 16/2004 subordinada ao tema «qualidade de crédito».

1.2 - Descrição das abordagens e métodos adotados

para a determinação das correções de valor e das provisões

Em Anexo às Demonstrações Financeiras Consolidadas.

1.3 - Descrição do tipo de correções de valor e de provisões associadas a posições em risco objeto de imparidade

Não há qualquer tipo de correção a reportar.

1.4 - Indicação das correções de valor e dos montantes recuperados registados diretamente na demonstração de resultados, relativa ao exercício de referência e ao exercício anterior.

Não há qualquer tipo de correção a reportar.

1.5 - Risco de concentração: Política de gestão, avaliação e fatores de risco considerados para a análise de correlações entre as contrapartes

A quase totalidade das contrapartidas com quem realiza as operações são sociedades não residentes em Portugal, mas que pertencem a 100 % ao Grupo Santander.

Conforme a estratégia de negócio da Sociedade e do Banco, o financiamento realizasse essencialmente junto de outras entidades do Grupo Santander sob a forma de passivos subordinados e depósitos, os quais são aplicados, conjuntamente com os seus recursos próprios, na concessão de empréstimos em entidades do Grupo Santander, e em ações para a carteira própria, cotadas em bolsas internacionais. Para cada uma das contrapartes as linhas e limites de crédito são aprovados e revistos periodicamente.

O risco de concentração não é considerado relevante para o cálculo de capital regulatório.

SECÇÃO B

Informação Quantitativa/Modelos

2 - Modelo «Posições em Risco»

TABELA 6

Posições em risco

(ver documento original)

3 - Modelo «Distribuição Geográfica das Posições em Risco»

TABELA 7

Distribuição geográfica das posições em risco

(ver documento original)

4 - Modelo «Distribuição Setorial das Posições em Risco»

TABELA 8

Distribuição setorial das posições em risco

(ver documento original)

5 - Modelo «Repartição das Posições em Risco Vencidas e Objeto de Imparidade»

Não há qualquer tipo de informação a reportar.

6 - Modelo «Correções de Valor e Provisões»

Não há qualquer tipo de informação a reportar.

7 - Modelo «Prazo de Vencimento Residual»

TABELA 9

Prazo de vencimento residual

(ver documento original)

ANEXO V-B

Risco de Crédito - Método Padrão

Por Método Padrão entende-se o método previsto nos artigos 10.º a 13.º do Decreto-Lei 104/2007, de 3 de abril.

SECÇÃO A

Informação Qualitativa

1 - As instituições devem divulgar as seguintes informações de natureza qualitativa por classe de risco

1.1 - Identificação das agências de notação externa [ECAI (1)] e das agências de crédito à exportação [ECA (2)] utilizadas

Conforme o disposto na Instrução 10/2007, e para as posições em risco sobre empresas, o Grupo Aljardi baseia os coeficientes de ponderação de risco na avaliação externa do risco de crédito produzida pelas seguintes agências de notação externa: Standard & Poor's Ratings Services (S&P), Moody's Investors Services (Moody's) e Fitch Ratings (Fitch). O tratamento das avaliações de crédito é feito de acordo com o previsto na Parte 4 do Anexo III do Aviso 5/2007. No que respeita às posições em risco sobre administrações centrais ou bancos centrais e, consequentemente, sobre instituições, o Grupo consulta a listagem de risco país da OCDE com a classificação do risco país dos participantes no «Convénio relativo às linhas diretrizes no domínio dos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial da OCDE» e procede de acordo com o previsto no parágrafo 1.3 da Parte 2 do Anexo n.º 5/2007.

1.2 - Descrição do processo utilizado para afetar as avaliações de risco dos emitentes ou das emissões aos elementos incluídos na carteira bancária

Não existem as emissões referidas.

SECÇÃO B

Informação Quantitativa/Modelos

O modelo abrange os riscos de crédito, de crédito de contraparte e de entrega.

2 - Modelo «Método Padrão»

TABELA 10

Método padrão

(ver documento original)

(1) ECAI: External Credit Assessment Institutions.

(2) ECA: Export Credit Agencies.

ANEXO VI

Técnicas de Redução do Risco de Crédito

Por técnicas de redução do risco de crédito entendem-se as técnicas utilizadas pelas instituições para reduzir o risco de crédito associado a uma ou mais posições detidas, conforme o disposto na alínea s) do artigo 2.º do Decreto-Lei 104/2007, de 3 de abril.

Conforme a estratégia de negócio da Sociedade e do Banco já mencionada, não são aplicadas técnicas de redução do risco de crédito. O financiamento realiza-se essencialmente junto de outras entidades do Grupo Santander sob a forma de passivos subordinados e depósitos, os quais são aplicados, conjuntamente com os seus recursos próprios, na concessão de empréstimos em entidades do Grupo Santander, fundos e em ações para a carteira própria, cotadas em bolsas internacionais.

ANEXO VII

Operações de Titularização

Para os efeitos do presente Anexo, adotam-se as definições constantes no ponto 2 do Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2007.

SECÇÃO A

Informação Qualitativa

1 - Informação sobre operações de titularização

Conforme as estratégias de negócio da Sociedade e do Banco, não são realizadas operações de titularização.

ANEXO VIII

Riscos de Posição, de Crédito de Contraparte e de Liquidação da Carteira de Negociação

Entende-se por Método Padrão sobre a carteira de negociação: o método estabelecido nos Anexos II e IV do Aviso do Banco de Portugal n.º 8/2007, nos quais são especificadas as regras em matéria de adequação dos fundos próprios para cobertura dos seguintes riscos da carteira de negociação: de posição, de crédito de contraparte e de liquidação.

Secção A

Informação Qualitativa

1 - Informações de natureza qualitativa relativamente aos riscos assumidos na carteira de negociação

1.1 - Subcarteiras da carteira de negociação que se encontram cobertas pelo «método Padrão sobre a carteira de negociação»

O Grupo Aljardi utiliza o Método Padrão nos cálculos dos requisitos do risco de posição dos vários instrumentos que integram a carteira de negociação, em particular na subcarteira de títulos de capital.

1.2 - Metodologias de avaliação dos riscos da carteira de negociação, para cada subcarteira, relativamente às instituições que apliquem o «método Padrão sobre a carteira de negociação».

O cálculo dos requisitos de capital por risco de posição de instrumentos de capital enquadra-se na Secção III da Parte 2 do Anexo II do Aviso 8/2007.

SECÇÃO B

Informação Quantitativa/Modelos

2 - Modelo «Requisitos de Fundos Próprios (Carteira de Negociação)»

TABELA 11

Requisitos de fundos próprios (carteira de negociação)

(ver documento original)

ANEXO IX

Riscos Cambial e de Mercadorias das Carteiras Bancária e de Negociação

Entende-se por Método Padrão o estabelecido nos anexos V e VI do Aviso do Banco de Portugal n.º 8/2007, nos quais são especificadas as regras em matéria de adequação dos fundos próprios para cobertura dos riscos cambial e de mercadorias, das carteiras bancárias e de negociação.

SECÇÃO A

Informação Qualitativa

1 - Informações de natureza qualitativa relativamente aos riscos cambial e de mercadorias

1.1 - Indicação do método (Padrão ou de Modelos Internos) adotado pela instituição para calcular

os requisitos mínimos de fundos próprios para cobertura dos riscos cambial e de mercadorias

O Grupo adota o Método Padrão para calcular os requisitos mínimos de fundos próprios para cobertura do risco cambial. Conforme a estratégia de negocio da Sociedade e do Banco, no Grupo não são realizadas operações sobre mercadorias.

SECÇÃO B

Informação Quantitativa/Modelos

2 - Modelo «Requisitos de Fundos Próprios - Riscos Cambial e de Mercadorias»

TABELA 12

Requisitos de fundos próprios - Risco cambial e de mercadorias

(ver documento original)

ANEXO X

Posições em Risco sobre Ações da Carteira Bancária

Secção A

Informação Qualitativa

1 - Informação de natureza qualitativa relativamente às posições em risco sobre ações da carteira bancária

1.1 - Identificação dos objetivos associados às posições em risco sobre ações

A exposição do Grupo a ações é contabilizada em duas carteiras de ativos: (i) ativos reconhecidos ao justo valor, com variação de valor refletida em resultados e (ii) ativos disponíveis para venda, onde as variações de valor são registadas no capital próprio em rubrica própria - «Reservas de Justo Valor» - e submetidas a testes de imparidade. Quer no momento da aquisição das ações quer nos momentos subsequentes, este tipo de ativos são mantidos nos livros do Grupo pelo seu justo valor. As metodologias para a determinação do justo valor privilegiam as valorizações constantes dos mercados onde o título seja cotado.

1.2 - Identificação das técnicas contabilísticas e metodologias de avaliação utilizadas, incluindo os pressupostos fundamentais e as práticas que afetam essa avaliação, bem como quaisquer alterações significativas dessas práticas.

A política definida pela Sociedade para avaliar a existência de situações de declínio significativo ou prolongado do valor de mercado de instrumentos de capital na carteira de ativos financeiros disponíveis para venda abaixo do respetivo preço de custo, e consequente reconhecimento de perdas por imparidade, é a seguinte:

Permanência por um período mínimo de 24 meses de uma menos-valia potencial em relação ao custo de aquisição.

Existência de uma menos-valia potencial de valor percentual igual ou superior a 50 % do custo de aquisição.

Em cada data de referência das demonstrações financeiras é efetuada pela Sociedade uma análise da existência de perdas por imparidade em ativos financeiros disponíveis para venda.

As perdas por imparidade em instrumentos de capital não podem ser revertidas, pelo que eventuais mais-valias potenciais originadas após o reconhecimento de perdas por imparidade são refletidas na «Reserva de justo valor». Caso posteriormente sejam determinadas menos-valias adicionais, considera-se sempre que existe imparidade, pelo que são refletidas em resultados do exercício.

SECÇÃO B

Informação Quantitativa/Modelos

2 - Modelo «Posições em Risco sobre Ações (Carteira Bancária)»

TABELA 13

Posições em risco sobre ações (carteira bancária)

(ver documento original)

ANEXO XI

Risco Operacional

Por risco operacional entende-se o risco de perdas resultantes da inadequação ou deficiência de procedimentos, do pessoal ou dos sistemas internos ou de acontecimentos externos, incluindo os riscos jurídicos [alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 104/2007, de 3 de abril].

SECÇÃO A

Informação Qualitativa

O método de cálculo dos requisitos de fundos próprios para a cobertura de risco operacional é o do Indicador Básico previsto nos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 104/2007, de 3 de abril, e regulamentado através do Aviso do Banco de Portugal n.º 9/2007.

1 - Informações de natureza qualitativa, relativamente ao risco operacional

1.1 - Descrição da metodologia de cálculo dos requisitos de fundos próprios

O Grupo adota o Método do Indicador Básico, de acordo com o Aviso 9/2007.

1.2 - Indicação dos elementos contabilísticos considerados para cálculo do indicador relevante, no caso de utilização do método do Indicador Básico

TABELA 14

Risco operacional - Método do indicador básico

(ver documento original)

SECÇÃO B

Informação Quantitativa/Modelos

2 - Modelo «Risco Operacional»

(ver documento original)

ANEXO XII

Análise de Sensibilidade dos Requisitos de Capital

SECÇÃO A

Informação Qualitativa

1 - Informações de natureza qualitativa relativamente ao risco de taxa de juro da carteira bancária

O risco de taxa de juro da carteira bancária concentra-se nas operações de financiamento junto de outras entidades do Grupo Santander sob a forma de passivos subordinados e depósitos, os quais são aplicados, conjuntamente com os seus recursos próprios, na concessão de empréstimos e aplicações em entidades do Grupo Santander.

O Grupo utiliza os critérios definidos pela Instrução 19/2005 do Banco de Portugal. Não existem modelos internos de medição e avaliação do risco de taxa de juro da carteira bancária em relação ao cálculo de fundos próprios e avaliação do seu capital interno.

O risco de correlação entre o risco de taxa de juro da carteira bancária e outros tipos de risco é considerado imaterial.

2 - As instituições devem prestar as seguintes informações de natureza qualitativa sobre os testes de esforço realizados

Em geral, entende-se por medidas de Stress-Test (ou teste de esforço) as variações previstas no valor de uma carteira ao reavaliá-la utilizando cenários extremos para os preços de mercado. Nos cenários extremos os preços sofrem variações de magnitude considerável relativamente ao observado em condições normais, como ocorre nos eventos de crises.

A realização de testes de esforço permite a identificação de vulnerabilidades específicas, e estabelecer medidas corretivas suficientes para assegurar que o nível de fundos próprios é adequado aos riscos a que estão expostas, que as vulnerabilidades específicas relevantes são identificadas, que o Banco tem capacidade para absorver o impacto de acontecimentos adversos e que dispõe de formas eficientes de fazer face aquelas vulnerabilidades e a eventuais acontecimentos adversos.

De acordo com a legislação em vigor, o Grupo Aljardi em cumprimento às instruções 4/2011 e 15/2007 do Banco de Portugal, efetua análises de Stress-Test, com uma periodicidade mínima anual (dezembro de cada ano). Complementarmente e em cumprimento à referida instrução 4/2011, com uma periodicidade semestral o Grupo Aljardi efetua análises de sensibilidades.

As referidas análises de Stress-Test e sensibilidades, consideradas para efeito de ICAAP, são complementares às restantes analises e medições de riscos e stress testes efetuadas no âmbito do ICAAP e Função de Gestão de Riscos antes referida.

Na análise de Stress-Test no Grupo Aljardi definiram-se um conjunto de movimentos para determinadas variáveis e mediram-se os efeitos que eles provocaram sobre os ativos e passivos do Banco.

Os critérios a considerar na altura de selecionar o stress teste que são utilizados no ICAAP são:

Adequação às posições atualmente vigentes.

Implicações das variações dos fatores de risco relevantes

Análise das correlações entre os fatores de risco relevantes.

Análise das causas de movimentos extremos de mercado e da sua probabilidade de ocorrer.

Incorporação dos conhecimentos e experiência dos gestores de risco.

Consideração da liquidez do mercado.

Consideração da interação entre o risco de mercado e o de contraparte.

Seleção do horizonte temporal que reflete o período de manutenção das posições normal do Grupo.

Em particular para a análise de Stress Test o Grupo Aljardi selecionou os seguintes cenários:

TABELA 16

Cenário ABRUPT

(ver documento original)

TABELA 17

Cenário LBIE

(ver documento original)

TABELA 18

Cenário DD 100BPS

(ver documento original)

TABELA 19

Cenário DD INCL

(ver documento original)

TABELA 20

Cenário Reverse Stress Test

(ver documento original)

A metodologia aplicada tanto nos exercícios de Stress-Test, como nas análises de sensibilidades, é a standard utilizada no Grupo Santander para realizar este tipo de testes/análises. A ferramenta informática utilizada, denomina-se «AIRE», é utilizada para estes efeitos, por todas as sociedades do Grupo Santander, e é também a mesma que é utilizada no cálculo do «value at risk» (VARD).

Com relação ao exercício de Stress-Test e análises de sensibilidades, sobre os riscos de crédito, o mesmo não foi efetuado, por não se justificar a sua aplicação ao Grupo Aljardi, devido à especificidade das operações e contrapartes que compõem a carteira de crédito do Banco à data de referência.

Devido à arbitrariedade na fixação de hipóteses para o cálculo de sensibilidades dos riscos de mercado, bem como à dificuldade de sustentação dos critérios aplicados, o Grupo Aljardi não efetuou, nenhum exercício de Stress-Test" com horizontes temporais futuros, os quais teriam relevância na análise do exercício de «Stress-Test», sobre os riscos de crédito.

Para além do risco de crédito acima referido, devido ao facto de não serem aplicáveis (inexistência de operações enquadráveis o imaterialidade do risco), também não foram necessários a realização de exercícios de Stress-Test e análises de sensibilidades, em relação aos riscos seguintes:

Risco de contraparte.

Risco de concentração.

Risco de flutuações de mercado (em resultado da liquidação de posições de contraparte).

Risco de liquidez (associado à execução de cauções em situações de tensão).

Risco de correlação (entre os diferentes tipos de risco).

Quanto ao risco operacional, atendendo a que o Banco, desde o início optou por utilizar o Método do Indicador Básico, o mesmo não foi considerado nos exercícios de Stress-Test, tendo sido apenas calculado o respetivo requisito de fundos próprios, para efeitos do impacto nos fundos próprios e nos rácios de solvabilidade.

SECÇÃO B

Informação Quantitativa/Modelos

3 - Modelo «Risco de Taxa de Juro (Carteira Bancária)»

TABELA 21

Risco de taxa de juro (carteira de bancária)

(ver documento original)

31 de dezembro de 2012. - O Responsável, Norberto Quindós Rivas, gerente.

306983321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 103/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2006/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 104/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-20 - Decreto-Lei 88/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Visa reforçar os requisitos de fundos próprios para a carteira de negociações e para as retitularizações, bem como os poderes do Banco de Portugal em matéria de políticas de remuneração, transpondo a Directiva n.º 2010/76/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro, que altera as Directivas n.os 2006/48/CE (EUR-Lex) e 2006/49/CE (EUR-Lex). Procede à alteração (vigésima terceira) do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92 de 31 d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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