Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado e de Duração Limitada
João Albino Raínho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pela alínea b) do n.º 1, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua última redação, e em cumprimento das disposições emergentes do n.º 4, do artigo 55.º, da Lei 2/2007, de 15 de janeiro e artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2013 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 09 do mesmo mês, aprovou em minuta a alteração ao "Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado e de Duração Limitada", que entrarão em vigor 15 dias após a publicação deste Edital no Diário da República.
O documento poderá ser consultado na Sede da Empresa Figueira Parques - Empresa Municipal de Estacionamento da Figueira da Foz, E.E. M., sita na Rua Cais da Alfândega, 18/20 - 3.º, na Figueira da Foz, estando também disponível na página eletrónica da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no seguinte endereço http://www.figueiradigital.com/municipe/?mid=152.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
15 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.
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