A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extrato) 7071/2013, de 31 de Maio

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Sumário

Designa, em regime de substituição, para exercer o cargo de chefe de divisão de Recursos Humanos Internos, integrada na Direção de Serviços de Recursos Humanos, do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a licenciada Carla Isabel Vicente Martins Rodrigues

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7071/2013

1 - Por despacho da Secretária-Geral, de 24 de abril de 2013, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 20.º, alínea a), do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, foi designada, em regime de substituição, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Recursos Humanos Internos, integrada na Direção de Serviços de Recursos Humanos, do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, previsto no Despacho 3653/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de março, a licenciada Carla Isabel Vicente Martins Rodrigues, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investida.

2 - O referido despacho produz efeitos a 1 de maio de 2013.

Sinopse curricular

Licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1997;

Pós-graduada em Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 2001;

Frequência do Programa Geral de Gestão (PGG/2013), na Catolica Executive Education Lisbon;

Exercício da atividade de advocacia, entre 1998 e 2001;

Ingresso na Administração Pública, na Direção de Serviços de Identificação Civil, do Ministério da Justiça, em dezembro de 2001;

Técnica superior, na Divisão de Recursos Humanos, do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em janeiro de 2007;

Na Divisão de Recursos Humanos Internos, da Direção de Serviços de Recursos Humanos, do Departamento Geral de Gestão, da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, desde dezembro de 2012.

20 de maio de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

206992142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 10/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa do pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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