Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal da Celorico de Basto, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a), do n.º 7, do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, faz saber e tornar público:
1.º Ter sido aprovado pela câmara municipal em reunião realizada no dia 6 de maio de 2013, o Projeto de Regulamento de utilização e funcionamento da ecopista do Tâmega de Celorico de Basto.
2.º O referido Projeto de Regulamento encontra -se disponível para consulta na Secção de Obras Municipais, e no site institucional do Município (www.mun-celoricodebasto.pt), pelo prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República, para efeitos de apreciação pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, com a nova redação que lhe foi dado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, podendo os interessados dirigir por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões ou reclamações, no prazo antes referido.
3.º Se após o decurso do período de audiência dos interessados e discussão pública, não tiver havido dedução de sugestões por parte dos interessados, considerar-se-á o documento definitivamente aprovado.
4.º Registando-se sugestões por parte dos interessados, devem as mesmas ser postas à consideração e análise da câmara municipal com vista ao seu eventual acolhimento.
5.º Posteriormente, deverá a proposta de Regulamento ser remetida à Assembleia Municipal, para ulterior aprovação nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
6.º Em caso de aprovação pela Assembleia Municipal, promover a sua publicação nos termos legais.
7.º Para conhecimento geral publica-se o presente Edital e outros de igual teor, que vai também ser afixado no átrio do edifício dos Paços do Concelho.
9 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Monteiro da Mota e Silva.
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