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Aviso 7121/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Versão final do Regulamento dos Horários de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos do Município de Alpiarça

Texto do documento

Aviso 7121/2013

Mário Fernando A. Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de setembro de 1999, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que:

A Assembleia Municipal de Alpiarça, em sessão do dia 26 de abril do ano 2013, aprovou, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pelo Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, mediante proposta desta Câmara Municipal, tomada na reunião do dia 5 de abril do ano dois mil e treze, a versão final do "Regulamento dos Períodos de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Alpiarça", cujo texto final pode ser consultado no site do Município de Alpiarça.

Faz-se ainda saber que o mesmo Regulamento entrará em vigor no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República.

Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e no site deste Município em www.cm-alpiarca.pt.

20 de maio do ano 2013. - O Presidente da Câmara, Mário Fernando A. Pereira.

306982682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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