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Despacho 7017/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor-coordenador da Direção Jurídica, Dr. Nuno Moreira de Almeida Queiroz de Barros

Texto do documento

Despacho 7017/2013

Subdelegação de competências no Diretor Coordenador da Direção Jurídica, Dr. Nuno Moreira de Almeida Queiroz de Barros

Torna-se público que a Vice Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelas Deliberações do Conselho Diretivo n.os INT/2013/1384, de 30 de janeiro de 2013 e INT/2013/1385, de 30 de janeiro de 2013, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, subdelegou, pelo Despacho INT/2013/2179, de 21 de fevereiro de 2013, no Diretor Coordenador da Direção Jurídica, Dr. Nuno Moreira de Almeida Queiroz de Barros, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Direção:

a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados na Direção Jurídica, no quadro da lei e dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados na Direção Jurídica;

c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados na Direção Jurídica, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados na Direção Jurídica, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.

1 - No exercício dos poderes delegados pela deliberação INT/2013/1385, de 30 de janeiro, do Conselho Diretivo, subdelego ainda no Diretor Coordenador da Direção Jurídica, Dr. Nuno Moreira de Almeida Queiroz de Barros, as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil);

b) Autorizar despesas até ao limite referido na alínea anterior decorrentes de encargos com processos judiciais e em cumprimento de obrigações legais impostas ao Turismo de Portugal, I. P., bem como os custos necessários para a obtenção de documentos para a instrução de quaisquer processos em que o Instituto tenha intervenção.

2 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer à signatária até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

3 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de julho de 2012.

21 de maio de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro, por delegação de competências.

206985006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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