Despacho 6958/2013, de 29 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte
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Fonte: Diário da República n.º 103/2013, Série II de 2013-05-29.
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Data:
2013-05-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências no chefe de divisão de Licenciamento, Dr. José Francisco Pereira Botelho
Despacho 6958/2013
Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, no dirigente infra, sem poderes de subdelegação, a competência para a prática do seguinte ato:
Chefe de divisão de Licenciamento - Dr. José Francisco Pereira Botelho.
Autorizar despesas por conta do fundo de maneio, até ao limite de (euro) 30.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2013.
23 de abril de 2013. - O Diretor Regional, Manuel José Serra de Sousa Cardoso.
206983435
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1098766.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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