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Despacho 6956/2013, de 29 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no chefe de divisão de Apoio à Produção, engenheiro Afonso Manuel Rocha da Silva

Texto do documento

Despacho 6956/2013

Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, no dirigente infra, sem poderes de subdelegação, a competência para a prática do seguinte ato:

Chefe de Divisão de Apoio à Produção - Eng.º Afonso Manuel Rocha da Silva

Autorizar despesas por conta do fundo de maneio, até ao limite de (euro) 30.

O presente despacho produz efeitos desde a 2 de janeiro de 2013.

3 de janeiro de 2013. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Manuel José Serra de Sousa Cardoso.

206983508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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