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Despacho 6864/2013, de 27 de Maio

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Sumário

Designação de chefe de serviços de Administração Escolar

Texto do documento

Despacho 6864/2013

Maria Inês Mateus Ribeiro de Campos, na qualidade de Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Zona Urbana de Viseu, designa José Loureiro Correia da Silva, portador do Cartão do Cidadão n.º 05766865 5ZZ8, Chefe de Serviços de Administração Escolar, nos termos do Decreto-Lei 184/2004, de 29/07, conjugado com o artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, e n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 121/2008, de 11/7.

A presente designação produz efeitos a partir de 20 de julho de 2012, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 4 de julho de 2012, nos termos legais e no âmbito das suas competências.

20-05-2013. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Inês Mateus Ribeiro de Campos.

206982999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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