Regulamento Municipal de Utilização do Parque Desportivo das Caldas
Dr. José Emílio Pedreira Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Monção, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Monção, na sua sessão ordinária de 30 de abril de 2013, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal de Utilização do Parque Desportivo das Caldas, sob proposta da Câmara Municipal de Monção aprovada na reunião ordinária de 24 de abril de 2013, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.
Mais torna público que o projeto de Regulamento Municipal de Utilização do Parque Desportivo das Caldas foi objeto de audiência dos interessados e apreciação pública pelo período de 30 dias, previsto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de março de 2013.
O referido Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicitação no Diário da República. Para conhecimento geral publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no átrio do edifício dos Paços do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Monção.
9 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Emílio Pedreira Moreira.
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