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Aviso (extrato) 6733/2013, de 22 de Maio

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Sumário

Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Ponte da Barca

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6733/2013

António Vassalo Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, torna público que a Assembleia Municipal de Ponte da Barca, reunida em sessão ordinária de 29 de abril de 2013, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 29 de abril de 2013, o Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Ponte da Barca, submetido a apreciação pública através de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2012.

Mais torna público que o referido Regulamento entra em vigor na data de início de produção de efeitos do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, nos termos do artigo 7.º da Portaria 131/2011, de 4 de abril, encontrando-se publicado, na íntegra, na página da Internet desta Câmara Municipal em www.cmpb.pt

7 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

306949578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-04 - Portaria 131/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e Desenvolvimento

    Cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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