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Contrato 317/2013, de 22 de Maio

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/171/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e o Comité Paralímpico de Portugal - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 433/2009

Texto do documento

Contrato 317/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/171/DDF/2013

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 433/2009

Programa de Preparação Paralímpica Londres 2012

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º outorgante;

2) O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Avenida Conde Valbom, n.º 63 - 1069-178 Lisboa, NIPC 600 055 930, aqui representado por José Madeira Serôdio, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como INR, I. P ou 2.º outorgante; e

3) O Comité Paralímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Rua do Sacramento n.º 4 - R/C Fanqueiro - Loures, NIPC 507805259, aqui representado por Humberto Fernando Simões dos Santos, na qualidade de Presidente, adiante designada por 3.º outorgante.

Considerando:

A) Que a preparação dos praticantes desportivos de Portugal que participaram nos Jogos Paralímpicos decorreu no âmbito do designado Projeto de Preparação Paralímpica, sendo este gerido de modo partilhado entre o Comité Paralímpico de Portugal, o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. e o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

B) Que mediante o contrato-programa n.º 433/2009, foi acordada pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a concessão de uma comparticipação financeira ao Comité Paralímpico de Portugal para a execução do Projeto de Preparação Paralímpica Londres 2012 que o Comité apresentou;

C) O aumento do número de praticantes integrados no Programa de Preparação Paralímpica Londres 2012 em comparação com o ciclo anterior;

D) Que, deste modo, a 30 de junho de 2011 encontravam-se integrados no programa 40 praticantes, sendo 7 no nível 1, 23 no nível 2, 6 no nível 3 e 4 em modalidades coletivas;

E) Que a execução financeira foi deficitária em relação ao valor do apoio contratado ao longo dos exercícios de 2009, 2010 e 2011, em 28.796,52(euro), 151.766,21(euro) e 50.571,59(euro), respetivamente;

F) Que constatado este deficit foi celebrado em 3 de maio de 2012 um aditamento ao contrato-programa n.º 433/2009 sob a ref.ª CP/80/DDF/2012 no valor de 220.000,00(euro) (duzentos e vinte mil euros) para colmatar a diferença entre receita e custo do programa na altura;

G) Que a 14 de março de 2013 foi-nos entregue o relatório final do Programa de Preparação Paralímpica Londres 2012 onde se constata que, não obstante o aditamento acima referenciado, continua a existir um deficit de 77.504,84(euro);

H) Que é necessário proceder à correção decorrente do deficit apurado no Programa de Preparação Paralímpica Londres 2012, que conforme acima indicado, é gerido de modo partilhado entre o Comité Paralímpico de Portugal, o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. e o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto na cláusula 11.ª do contrato-programa n.º 433/2009, de 24 de setembro de 2009, é celebrado o aditamento a este contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

Constitui objeto do presente contrato-programa n.º 171/DDF/2013 a concessão de um reforço da comparticipação financeira prevista no contrato-programa n.º 433/2009, de 24 de setembro de 2009, o qual se destina à execução do Programa de Preparação Paralímpica, Londres 2012, que o 3.º outorgante apresentou ao IPDJ, I. P., e ao INR, I. P. e levou a efeito no âmbito do Regulamento do Projeto de Preparação Paralímpica - Londres 2012.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

1 - O valor global do apoio financeiro prestado pelo IPDJ, I. P. e pelo INR, I. P. ao 3.º outorgante, previsto no n.º 1 da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 433/2009 e destinada a comparticipar a execução do Programa de Preparação Paralímpica referido na cláusula 1.ª é acrescido em 77.504,84(euro) (setenta e sete mil quinhentos e quatro euros e oitenta e quatro cêntimos).

2 - A comparticipação financeira a que se refere o número anterior é concedida em partes iguais no valor de 38.752,42(euro) (trinta e oito mil setecentos e cinquenta e dois euros e quarenta e dois cêntimos) pelo 1.º e 2.º outorgantes ao 3.º outorgante.

Cláusula 3.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a que se reporta o n.º 1, da cláusula 2.ª, deste contrato-programa será disponibilizada da seguinte forma:

a) Pelo IPDJ, I. P., o valor de 38.752,42(euro) até 15 dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa;

b) Face à obrigação de reposição de quantias recebidas pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do CP/62/DDF/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30-05-2012, com a referência Contrato 280/2012, a comparticipação financeira do INR, I. P., prevista no n.º 2 da cláusula anterior é compensada no valor de 38.752,42(euro), nos termos do artigo 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

2 - Os pagamentos previstos na presente cláusula estão suspensos até que o 3.º outorgante regularize as obrigações contratuais em falta, bem como proceda às reposições de verbas apuradas resultantes de contratos-programa celebrados em 2013 e ou anos anteriores, sem prejuízo da possibilidade do 1.º e ou 2.º outorgante poderem acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 4.ª

Obrigações da Comité

1 - O disposto no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 433/2009 aplica-se, com as necessárias adaptações, ao presente aditamento.

2 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1 supra, o 3.º outorgante deve apresentar até 60 dias após a entrada em vigor do presente aditamento ao contrato-programa n.º 433/2009, adenda ao relatório técnico e financeiro final e o balancete analítico do Programa de Preparação Paralímpica, Londres 2013, onde venha consolidada a comparticipação objeto do presente contrato-programa - aditamento.

Lisboa, em 10 de maio de 2013, em três exemplares de igual valor.

10 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Cravina Bibe. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., José Madeira Serôdio. - O Presidente do Comité Paralímpico de Portugal, Humberto Fernando Simões dos Santos.

206964895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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