Nos termos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2001, de 11 de janeiro, torna-se público as deliberações tomadas pela Câmara Municipal, na reunião de 8 de março de 2013, e da Assembleia Municipal, na sessão de 22 de abril de 2013, relativa à aprovação dos seguintes regulamentos:
Regulamento Municipal de Ocupação da Via Pública de Sernancelhe.
Regulamento Municipal de Publicidade.
Regulamento Municipal dos períodos de Abertura e encerramento dos Estabelecimentos de venda ao Público e de Prestação de Serviços de Sernancelhe.
A Câmara Municipal depois de analisar os projetos de regulamentos, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o disposto na Lei 2/2007, de 15 de janeiro, e do Decreto-Lei 48/20011, de 1 de abril, que simplifica o regime de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa do "licenciamento zero", deliberou submeter os mesmos à apreciação pública nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de trinta dias seguidos, contados da publicação do edital 9-DAF/2013, de 14 de março de 2013 afixado nos lugares do costume e no portal da Internet do Município de Sernancelhe www.cm-sernancelhe.pt. após o que, não havendo quaisquer sugestões apresentadas pelos munícipes, o mesmo foi aprovado pela Assembleia Municipal na sessão de 22 de abril de 2013 para entrarem em vigor 15 dias após a publicação do Edital 20-DAF/2013, nos termos do n.º 4 da Lei 2/2007, de 15 de janeiro.
9 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso.
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