Para os devidos efeitos e nos termos dos n.os 2 e 4.º do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 21/2006, de 2 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho exarado a 3 de janeiro de 2013, foi nomeado António José Oliveira Gonçalves, comandante operacional municipal, com os fundamentos que a seguir se transcrevem:
Consideração que:
1 - A Lei 65/2007, de 12 de novembro, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC) e determina as competências do Comandante Operacional Municipal (COM);
2 - O n.º 1, do artigo 6.º do diploma supra referenciado, estabelece que o Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de proteção civil;
3 - O disposto no artigo 49.º-A do Decreto-Lei 49/2003, na redação em vigor, prevê um regime de recrutamento excecional transitório, até fevereiro de 2016, podendo ser nomeados, a título excecional, para as funções de comandante operacional municipal, os indivíduos que sejam ou tenham sido comandantes, 2.º Comandantes ou Ajudantes de comando de corpo de Bombeiros e habilitados com o 12.º Ano de escolaridade;
4 - Se mantêm os pressupostos da nomeação, em regime de comissão de serviço, do cidadão António José Oliveira Gonçalves, mencionados no despacho proferido, em 23 de dezembro de 2009, pelo Presidente Desidério Jorge da Silva;
Assim, pelo exposto determino no uso da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, renovar, por mais três anos, com efeitos a partir de 04 de janeiro de 2013, a comissão de serviço, de António José Oliveira Gonçalves, como Comandante Operacional Municipal deste município.
6 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Carlos Martins Rolo.
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