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Despacho 6552/2013, de 21 de Maio

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Sumário

Ingresso na categoria de sargento, em regime de contrato

Texto do documento

Despacho 6552/2013

Por Despacho de 09 de maio de 2013 do General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressam na categoria de Sargento, em Regime de Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 296.º e da alínea b) do artigo 304.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003 de 30 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 36.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), com o posto de Segundo-Furriel, os militares a seguir identificados:

2FUR GRAD 00295305, Pedro Renato Duarte Pereira, 15,76 valores;

2FUR GRAD 18373204, Paulo Alexandre Lomba Correia Guedes, 15,56 valores;

2FUR GRAD 19273109, Nelson Jorge Teixeira Bernardo, 15,50 valores;

2FUR GRAD 08822912, Ricardo Jorge Freitas Bento, 15,41valores;

2FUR GRAD 12097710, Paulo Cesar Oliveira Correia, 14,76 valores;

2FUR GRAD 15057309, Humberto Alexandre Mendonca, 14,64 valores;

2FUR GRAD 19049910, Rafael Gabriel dos Anjos, 14,49 valores;

2FUR GRAD 02798511, José Pedro Laranjeira Sousa, 14,36 valores;

2FUR GRAD 00078211, Vítor Alberto Rendeiro Santos Delgado, 14,20 valores;

2FUR GRAD 09014204, Ricardo Apolinario Teixeira da Costa, 14,05 valores;

2FUR GRAD 15248212, Bruno Alfredo Cabral da Silva, 14,03 valores;

2FUR GRAD 16846903, João do Carmo Oliveira Pereira, 13,83 valores;

Completaram a Instrução Complementar, referente ao 1.º CFS 2012, inserido no Plano de Plano de Incorporações para 2012, atento o Despacho de 24 de novembro de 2011 de S. Exª o Secretário de Estado Adjunto da Defesa Nacional, conjugado com o Despacho de 14 de fevereiro 2012 de S. Exª o Secretário de Estado do Orçamento, que autorizam o Plano de Incorporações para 2012, cumprindo-se assim o requerido no Artigo 42.º da Lei 64-B/2011de 30 de dezembro - Orçamento do Estado para 2012.

Contam a antiguidade no posto de Segundo-Furriel desde 5 de fevereiro de 2013, mantendo a atual situação remuneratória.

10 de maio de 2013. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

206962026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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