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Edital 492/2013, de 17 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento para a Cedência de Lotes de Terreno do Designado Parque Industrial da Figueira da Foz

Texto do documento

Edital 492/2013

Alteração ao Regulamento para a Cedência de Lotes de Terreno do Designado Parque Industrial da Figueira da Foz

João Albino Rainho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua última redação, e em cumprimento das disposições emergentes do n.º 4, do artigo 55.º, da Lei 2/2007, de 15 de janeiro e artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2013 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião de 23 de abril de 2013 aprovou a alteração ao "Regulamento para a Cedência de Lotes de Terreno no designado Parque Industrial da Figueira da Foz", que entrará em vigor no dia útil seguinte após a publicação deste edital no Diário da República.

O Regulamento poderá ser consultado na Divisão de Gestão Administrativa e Património da Câmara Municipal da Figueira da Foz, estando também disponível na página eletrónica do Município da Figueira da Foz no seguinte endereço: http://www.figueiradigital.com/municipe/?mid=98

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

3 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

306952347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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